Polícia
Decis�o de j�ri favorece acusados de crime
O Tribunal do Júri da capital, presidido pela juíza Lorena Carla Sotto-Mayor, condenou Melkson Douglas dos Santos Silva e Edvaldo Sabino Fidélis, acusados de assassinar a adolescente Daise Larissa de Souza, de 14 anos, a oito anos de prisão. A sentença foi favorável aos réus que, presos há dois anos, deixam o sistema prisional de Maceió pela porta da frente, ou seja, com alvará de soltura expedido pela justiça, já que, pelas normais legais, podem cumprir o restante da pena em regime semi-aberto. ?A tese da defesa foi correta, convenceu os jurados?, disse o advogado Thiago Pinheiro, satisfeito com a liberação de seu cliente, Edvaldo Sabino, que confessou o crime. Pinheiro pediu que o tipo penal fosse mudado de homicídio duplamente qualificado, com pena prevista que varia de 12 a 30 anos, para homicídio privilegiado, ?quando o réu pratica o crime por relevante valor moral?. Neste caso, a pena varia de 6 a 20 anos. Segundo o advogado, o réu corria o risco de ser assassinado numa esquema armado pela estudante, chamado ?cocó?, termo usado na marginalidade. ?Não há negativa de autoria, tanto que meu cliente é réu confesso. Trabalhamos, e conseguimos, a a diminuição da pena?, argumentou Thiago Pinheiro. A estudante Daise Larissa, de 14 anos, foi morta no dia 13 de maio de 2014, no bairro da Santa Lúcia, em Maceió, em frente à escola em que estudava. Autor dos disparos que mataram Daise, Edvaldo Sabino confessou o crime em juízo, alegando que cometeu o crime por medo do namorado da vítima, identificado somente como Ronaldo, supostamente traficante de uma gangue rival dos acusados. Ainda durante o julgamento, Edvaldo afirmou que se arrepende do homicídio e que não faria de novo. Ele inocentou Melkson Douglas, afirmando que este não teve envolvimento com o assassinato.