Polícia
Homem baleado ganha R$ 94 mil
Um homem atingido por disparo de arma de fogo durante ação policial ocorrida em abril de 2014, na orla da Pajuçara, deverá ser indenizado em R$ 95 mil pelo Estado de Alagoas. A decisão da 16ª Vara Cível de Maceió foi publicada na edição de ontem do Diário da Justiça. O caso ocorreu por volta das 22h, quando a Polícia Militar fazia uma blitz da Lei Seca e um motociclista ultrapassou o bloqueio. Policiais efetuaram disparos, atingindo a vítima e seu filho de 15 anos. ?Por esse motivo, o homem ingressou com ação na Justiça contra o Estado, pedindo indenização por danos morais. Alegou que a atitude da PM colocou a vida dele e a de outras pessoas em risco. Disse ainda que teve sua honra e integridade atingidas, pois saiu na mídia como se tivesse participado da troca de tiros com a polícia?, dizem os autos. O Estado defendeu-se, sustentando que os agentes da administração pública devem responder pelos danos que causarem à população, mas, para que isso ocorra, deve-se comprovar que o mal sofrido foi decorrente de um comportamento omissivo por parte do ente público.