Polícia
J�ri condena acusados por homic�dio
Após dois dias de julgamento, o Tribunal do Júri condenou Alessander Ferreira Leal, Everton Santos de Almeida e Tiago dos Santos Campos pelo assassinato do professor e vereador por Anadia Luiz Ferreira de Souza, ocorrido em 2011. A sentença dos réus foi proferida na noite dessa sexta-feira, 17, pelo juiz Geraldo Cavalcante Amorim, da 9ª Vara Criminal da Capital, que conduziu o júri popular. Alessander foi condenado a 32 anos, 7 meses e 15 dias de detenção; Tiago pegou 30 anos, 10 meses e 20 dias; e Everton de Almeida foi sentenciado a 32 anos, 3 meses e 15 dias de detenção, todos em regime fechado pelos crimes de homicídio qualificado e associação criminosa. O juiz manteve as prisões dos réus e a defesa dos três afirmou que vai apelar. O segundo dia do julgamento foi marcado por debates acalorados entre os representantes da acusação (sustentada pelo promotor Paulo Barbosa e os advogados Cláudio Vieira e Gustavo Raimundo Anjos Dacal) e da defesa do réu Alessander (os advogados Raimundo Palmeira e Rodrigo Ferro) e de Everton e Tiago (pelo defensor público Ryldson Martins). Quando o debate encerrou, com as devidas réplicas e tréplicas, os jurados se reuniram no conselho de sentença para deliberar se os réus seriam condenados ou absolvidos. Durante o debate, o promotor Paulo Barbosa disse que, para o Ministério Público, havia provas suficientes acostadas ao processo que incriminam os acusados. ?Para mim, está mais do que clara a participação dos réus nesse crime, do Alessander [Ferreira Leal] e da Sânia [Tereza, ex-prefeita de Anadia] como mandantes e dos demais como executores. Não se pode desconsiderar um depoimento dado à justiça. O que a defesa está fazendo aqui é tirar o foco do que é importante e o MP está focado nas provas, nos autos, nos depoimentos, nas perícias?, afirmou o promotor. O Ministério Público se uniu à assistência de acusação do caso para pedir a condenação dos acusados. ?O MP é a fala do doutor Luiz. O MP fala por ele e pode ter certeza que, condenando os réus, os senhores estarão fazendo justiça pelo doutor Luiz, que era o plano de saúde de Anadia, pois atendia a todos que lhe procuravam?, revelou Paulo Barbosa. O advogado Raimundo Palmeira, que defende Sânia e o ex-marido dela, Alessander, disse que não há provas de crime político ou qualquer outra motivação que envolva seus clientes. Para a Defensoria Pública, o réus Everton de Almeida e Tiago Campos foram induzidos a confessar o crime sob pressão feita tanto pela Polícia Civil como por advogados. A confissão seria feita para que alguns benefícios fossem concedidos, a exemplo da delação premiada. Esta tese foi sustentada durante a argumentação do defensor. O defensor público Ryldson Martins sustentou que o rastreamento telefônico não prova a participação dos acusados, já que não se sabe, ao certo, o conteúdo das conversas. ?Qual é a prova de que Tiago e o Everton participaram? Só há uma prova robusta da participação: a confissão. Alguma interceptação comprova que eles estavam no local do fato? Não!?, argumentou. De acordo com o Ministério Público Estadual, o crime foi cometido a mando de Alessander e da então prefeita de Anadia, Sânia Tereza, atualmente em prisão domiciliar. Devido ao foro por prerrogativa de função, ela aguarda julgamento pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL). Outros dois acusados pelo crime, Adailton Ferreira e Wallemberg Torres da Silva, recorreram da decisão que determinou o júri, e esperam julgamento do recurso pelo TJ. O julgamento foi iniciado na última quinta-feira, com o depoimento de cinco testemunhas, arroladas pelo MPE e pela defesa, e com o interrogatório dos três acusados. Entre os depoentes estava a viúva Rita Namé, que preferiu não ser ouvida na presença dos réus. Ele disse acreditar que o crime contra o marido teve conotação estritamente política.