Polícia
Cresce clonagem de placas em AL
Receber um aviso de infração praticada numa cidade onde seu veículo nunca esteve pode ser sinal de problemas. Caso não seja um erro de preenchimento por parte do agente de trânsito, a multa pode ser fruto de adulteração ou, pior, clonagem de placa. Em 2015 foram abertos, junto ao protocolo do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL), 58 processos de suspeita de clonagem de veículos e, em 2016, registraram-se 67, além dos que não compareceram ao órgão para registrar. De acordo com a base de dados do Detran/AL, das 44 casas de placas credenciadas junto ao departamento de trânsito, 30 estão irregulares, pois encontram-se com restrições na Receita Federal, o que, segundo a portaria do Detran n° 741, publicada em 3 de novembro de 2011, é requisito imprescindível para seu funcionamento, uma vez que trata do credenciamento ou renovação das empresas fabricantes de placas de identificação de veículos automotores e tarjetas. Apesar da resistência indevida dos donos de casas de placas em Alagoas, o Detran está buscando a melhor forma de normatizar o processo conforme a Lei nº 9.503/1997 que traz a possibilidade de somente uma placa ser confeccionada no Estado após a autorização da autarquia. Segundo a presidência do Detran/AL, o órgão está empenhado em combater o comércio ilegal de placas e fortalecer o controle e a segurança durante os procedimentos de emplacamento de veículos, que, de janeiro a dezembro de 2016, foram realizados 35.141 processos. Sendo tais situações questão de segurança pública, inclusive considerando condutas criminosas praticadas com veículos clonados. REGULAMENTAÇÃO Para o Detran/AL é imprescindível a regulamentação de um modus operandi que traga controle, sistemática e normatização, evitando que o condutor tenha sua placa clonada ou que fique vulnerável a qualquer situação que venha a surpreendê-lo.