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Justiça proíbe exposição de presos

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O juiz Alberto Jorge Correia de Barros Lima, titular da 17ª Vara Cível da Capital, atendeu ao pedido da Defensoria Pública de Alagoas e proibiu a Secretaria de Segurança Pública (SSP), além de agentes das polícias Civil e Militar, de expor à imprensa imagens dos suspeitos de cometer crimes no Estado, sem o consentimento dos próprios acusados. A decisão saiu na manhã dessa sexta-feira, 24. Com essa medida, o magistrado espera que as autoridades do Estado respeitem o direito de resguardo à imagem dos acusados junto aos veículos de comunicação. Ele enfatiza que a ação não visa a limitar a atuação da imprensa. ?Fotos, vídeos e divulgação de nomes podem ser produzidos livremente pelos meios de comunicação, observadas as restrições legais e a responsabilidade destes veículos. O que não é possível é a colaboração dos agentes públicos com os meios de comunicação para a exposição involuntária e sensacionalista de presos que sequer tiveram suas culpas formadas?, diz. Além do veto citado, o juiz Alberto Jorge proibiu que empresas de comunicação, por meio de órgãos públicos, produzam imagens involuntárias de presos em situação de detenção provisória. De acordo com o autor do pedido, o defensor público Othoniel Pinheiro Neto, a medida foi tomada para preservar tanto os acusados que podem ser inocentados como os que cometeram um crime de fato. Othoniel ainda firma que foram enviados ofícios à SSP no ano passado, na tentativa de um acordo sem a necessidade abrir uma ação, mas o órgão não teria respondido à Defensoria. * Sob supervisão da editoria de Cidades.

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