Polícia
Servidor � condenado a seis anos por estuprar menor
O funcionário público Marcos Antônio Lemos Barroso foi condenado a seis anos de prisão, em regime fechado, acusado de estuprar uma menor portadora de deficiência mental, na biblioteca da Secretaria de Estado da Fazenda. A sentença, que está publicada na edição de ontem do Diário Oficial do Estado, foi proferida pela juíza da 1ª Vara Criminal de Competência Não Privativa, Maria da Graça Marques Gurgel. O processo contra o servidor estadual, acusado com base nos artigos 214 e 224 do Código Penal no crime de atentado violento ao pudor com presunção de violência, é o de número 236/96. Num longo relato, no qual detalha os depoimentos da vítima e das testemunhas, a juíza diz que Marco Antônio Barroso é culpado de estuprar, com a prática de sexo anal, a menor E. P. S., então com 14 anos de idade, crime ocorrido em meados de setembro de 1994, na biblioteca da Sefaz. A menor teria ido ao órgão público visitar uma tia. Estupro O estupro só foi descoberto alguns dias depois quando a avó de Elisângela, preocupada por que a mesma passou a ficar calada e dar sinais de depressão, indagou-a sobre o que estava ocorrendo. Pelo que está descrito no Diário Oficial, a menor teria então contado a avó o que Marcos Antônio fizera. A família de Elisângela denunciou o fato à polícia, que instaurou inquérito para investigar o caso. O auto de exame de corpo de delito comprovou que a menor fora vítima de violência sexual e que de fato é portadora de debilidade mental. A defesa do acusado negou o crime. Segundo depoimento de Marcos Antônio Barroso, a acusação fora motivada por vingança em conseqüência de um relacionamento amoroso frustrado que mantivera com a tia da vítima, dez anos antes. Esse argumento foi desconsiderado pela juíza. No teor de seu despacho, Maria da Graça Marques Gurgel afirma não haver nos autos qualquer motivo de desavença entre o denunciado e familiares da vítima.