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Preso n�o pode ficar mais de cinco dias em delegacia

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Em ofício enviado ao delegado Jobson Cabral de Santana, da Delegacia de Roubos e Furtos de Maceió, ontem, o juiz corregedor-geral de Justiça, Estácio Luiz Gama de Lima, informou que aquela especializada não pode mais permanecer mantendo presos provisórios por mais de cinco dias em suas celas. Segundo o documento em poder da autoridade policial, a permanência provisória dos presos viola os Direitos Humanos. ?A decisão do senhor juiz é muito importante e chegou num momento certo. No início da semana mandamos 31 para o Instituto Penal São Leonardo. Alguns já estavam presos há mais de dois meses. Então, a partir de agora tomaremos as medidas que determinam o ofício?, explica Jobson Cabral de Santana. Há uma semana membros do Conselho Estadual dos Direitos Humanos visitaram várias delegacias e constataram a realidade de algumas delegacias distritais especializadas. Ouviram depoimentos de presos que estavam passando fome em celas sem a menor condição de manter seres humanos em suas dependências. ?Na verdade esta questão de alimentação é complexa. Alguns presos recebem comida de familiares. Mas também há aqueles que sequer recebem visita de algum parente. Eu e meus colegas policiais sempre fazemos cotas e compramos alimentação para eles?, afirma Jobson Cabral de Santana. Alimentação Cabral de Santana disse que os presos que ficarem recolhidos no prazo determinado receberão alimentação do presídio Baldomero Cavalcanti conforme documento em seu poder. ?Agora a situação melhora e o preso nesta fase não vai passar mais fome?, ressalta o delegado.

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