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MÃES E GESTANTES DETENTAS PODEM PASSAR A CUMPRIR PRISÃO DOMICILIAR

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, hoje, um Habeas Corpus coletivo, para garantir prisão domiciliar a todas as mulheres grávidas e mães de crianças de até 12 anos de idade que cumprem prisão preventiva. O pedido foi protocolado na Corte por um grupo de advogados de direitos humanos com apoio da Defensoria Pública da União (DPU). De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há 622 mulheres presas em todo o Brasil que estão grávidas ou amamentando. Em Alagoas, segundo a Secretaria Estadual de Ressocialização e Inclusão Social (Seris), no sistema prisional há nove mulheres nessas condições. Todas as mulheres presas no Estado são levadas para o Presídio Santa Luzia, em Maceió. Entre as nove detentas que podem ser beneficiadas com a medida, cinco são gestantes e outras quatro com bebês em fase de amamentação, sendo que uma delas mãe de um casal de gêmeos. No local, há 240 presas e aproximadamente 70% delas sequer foram julgadas pelos crimes que cometeram, ou seja, cumprem prisão preventiva, segundo informa Larissa Vital, gerente de saúde geral prisional. A questão sobre a liberação de detentas grávidas, lactantes ou mães de crianças até 12 anos que estão em prisão preventiva e com isso podem passar a cumprir prisão domiciliar ou medidas alternativas ganhou ainda mais destaque após a prisão da jovem Jéssica Monteiro, 24 anos, em São Paulo, na semana passada, por porte de 90 gramas de maconha, conforme a polícia daquele estado. Um dia depois de ser levada para a delegacia do 8º Distrito Policial do Brás, na capital paulista, ela entrou em trabalho de parto, foi levada ao Hospital Municipal Dr. Ignácio Proênça de Gouvêa, onde deu à luz Enrico. Dois dias após, a polícia a levou de volta com o bebê para a mesma delegacia, onde mãe e recém-nascido passaram a noite trancados numa pequena cela.

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