loading-icon
MIX 98.3
NO AR | MACEIÓ

Mix FM

98.3
sexta-feira, 31/07/2026 | Ano | Nº 6279
Maceió, AL
25° Tempo
Logo Gazeta de Alagoas Logo Gazeta de Alagoas
Home > Polícia

Polícia

Júri do caso Diego Florêncio é anulado

Ouvir
Compartilhar

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) anulou o júri popular dos réus Antônio Garrote da Silva Filho, Paulo José Teixeira Leite e Juliano Ribeiro Balbino. Eles são acusados de assassinar, em junho de 2007, o estudante Diego de Santana Florêncio. Os desembargadores acolheram uma das preliminares da apelação da defesa, por maioria de votos. O julgamento da Câmara aconteceu em sessão do dia 28 de fevereiro, mas a informação foi divulgada somente ontem pelo TJ. A anulação, segundo os magistrados, deve-se à presença, no Conselho de Sentença, de uma jurada que era servidora do Poder Judiciário. Os réus são acusados de matar o estudante Diego de Santana Florêncio, crime pelo qual foram condenados em maio de 2014, por júri popular. Antônio Garrote e Paulo José receberam a pena de 14 anos e três meses de reclusão. Juliano Ribeiro, por sua vez, foi condenado a 19 anos, nove meses e 15 dias de prisão. A defesa alegou, entre outros pontos, divergência entre a quesitação apresentada aos jurados e a motivação apontada na denúncia, além do suposto cerceamento da defesa em plenário, decorrente da impugnação de juntada de documentos. Por fim, argumentou, ainda, ter havido decisão contrária às provas dos autos, além da existência de erro na dosimetria da pena. No entanto, os desembargadores acolheram apenas a preliminar de nulidade devido à presença de servidor do Poder Judiciário estadual entre os jurados, o que colocaria em dúvida a isenção do julgamento. Na oportunidade, os advogados do réu apontaram o artigo 437 do Código de Processo Penal para destacar que servidores da Justiça não podem participar de júri. Em parecer, o Ministério Público também opinou pela anulação.

Relacionadas