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Flagrantes nas BRs do Estado são raríssimos

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou à Gazeta de Alagoas que nas rodovias federais que cortam o Estado não flagra, de forma recorrente, casos de contrabando ou descaminho. ?O contrabando trata-se de um produto clandestino exportado que não tem autorização de órgão competente para entrar no Brasil. Exemplo disso são alguns tipos de cigarros ou remédios não reconhecidos pela Anvisa?, informa assessoria da PRF. ?Já no caso do descaminho, trata-se da entrada ou saída de produtos legais sem o uso de nota fiscal, e sem passar por trâmites burocrático-tributários devidos. Como exemplo, aparelhos eletrônicos, bebidas, cigarros reconhecidos pela Anvisa. É muito comum quando as pessoas viajam para o Paraguai ou São Paulo e trazem diversos eletrônicos para vender?, acrescenta. Segundo a PRF, não foram registrados casos de flagrantes de contrabando entre os anos de 2016 e 2017. ?Falando em descaminho, podemos apontar três prisões durante o ano de 2016 relativas a esse crime. Os produtos apreendidos durante a fiscalização foram óleo de soja, pacotes de cigarros e aparelhos eletrônicos. Em 2017, tivemos a prisão de uma pessoa pelo crime de descaminho, quando 599 pacotes de cigarro foram apreendidos. Não temos como mensurar o prejuízo que este tipo de crime traz ao Estado porque os valores das mercadorias variam muito, de Estado para Estado?, explica a PRF em nota enviada à Gazeta. Texto divulgado pela Agência Brasil, no início deste mês, traz detalhes sobre a aprovação do Projeto de Lei 1.530/15 pela Câmara dos Deputados. A medida endurece as regras contra o contrabando, prevendo a pena de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para o condutor condenado por dirigir veículo usado para receptação, descaminho ou contrabando de mercadorias.

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