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Mulher fica três anos presa por engano

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Uma mulher identificada pelas iniciais F.M.C., que vivia em situação de rua, foi presa em 2012 sob a acusação de tráfico de drogas. Em 2015, recebeu sentença em que teve desclassificado o crime previsto no artigo 33 da Lei 11.343/06, sendo, então, considerada usuária. Porém, ela seguiu presa, pois teria um mandado de prisão oriundo da 8ª Vara Criminal, referente a um processo de homicídio qualificado. Ao analisar o caso, durante visita de rotina ao Presídio Santa Luzia, no começo deste ano, a defensora pública Daniela Damasceno constatou que o mandado de prisão estava no nome de uma mulher homônima. Ela descobriu, ainda, que dados como a idade e o nome da mãe delas não coincidiam, comprovando o erro.

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