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Assassino de Olival Neto � condenado a 19 anos

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Fátima Vasconcelos O ex-soldado da Polícia Militar de Alagoas José Feitosa da Silva Filho foi condenado, ontem, a 19 anos de prisão, em regime fechado. A sentença foi anunciada, no fim da tarde, pelo juiz Manoel Tenório, titular da 3a Vara Criminal de São Miguel dos Campos. A sessão foi uma das mais demoradas daquela Vara - teve início às 9 horas e foi encerrada por volta das 17 horas, com acompanhamento de parentes e amigos da vítima, o estudante de Engenharia Agrônoma Olival Costa Neto, que à época tinha 26 anos de idade. O crime aconteceu no dia 23 de setembro de 2001, um domingo, na Churrascaria Fogão Gaúcho, depois que o ex-militar escutou o próprio filho, uma criança de cinco anos de idade, chorando, relatar que havia levado um tapa na cabeça quando foi ao sanitário e passou pela mesa onde estava Olival e um grupo de amigos, conforme consta nos autos e foi lido durante a sessão. Na oportunidade, o réu José Feitosa disse, perante o juiz e toda a corte, que disparou os três tiros em defesa de sua família e em nome de sua legítima defesa. Ao depor, ele afirmou que recebeu provocação, ficou temeroso e bastante nervoso, daí os disparos. Das 11 testemunhas arroladas no processo apenas duas compareceram perante o tribunal: um garçom e a esposa de um parente da vítima. Ambos sustentaram que José Feitosa levou a mulher e os filhos ao carro e, em seguida, entrou novamente na churrascaria, dessa vez armado. Nessa condição discutiu novamente e Olival se aproximou pedindo para que ele fosse embora, quando recebeu três tiros. Pelo crime o júri o condenou, por seis votos a um, a 18 anos de prisão. Todavia, considerando constar nos autos que o réu já havia feito, anteriormente, uso ilegal de arma, foi acrescido mais um ano a sua sentença condenatória, totalizando 19 anos de prisão. O juiz Manoel Tenório disse que o crime praticado pelo ex-militar ? homicídio qualificado por motivo fútil ?, está enquadrado no Artigo 121, 2º inciso do 2º parágrafo do Código Penal. É crime passível de 15 a 30 anos de prisão. O júri discordou de que o acusado tenha sido submetido a agressão moral e humilhação, como argumentou a defesa nos autos. Mas, por quatro votos a três, reconheceu haver nos autos elementos favoráveis a uma pena atenuada da culpabilidade evidenciada. Foi citado nos autos o fato de José Feitosa ter em sua folha corrida na PM bons antecedentes e ter, também, boa conduta familiar, conforme relato de testemunhas, daí porque o júri não optou pelo tempo máximo de prisão. José Feitosa foi expulso da PM na mesma semana do crime. Ele fugiu após os disparos e, no dia seguinte, se apresentou espontaneamente no quartel, fato que também serviu para atenuar sua condenação. Já fora da polícia, ele aguardou o julgamento em regime de prisão provisória, chegando a cumprir 600 dias de prisão. O julgamento foi adiado, três vezes, a pedido dos advogados de defesa, Raimundo Palmeira, Sâmia Suruagy Amaral e Sebastiana Costa Bonfim. O processo teve como promotora de acusação Salete Adurno e assistente de acusação o advogado Everaldo Patriota. ?Houve dolo. O crime foi planejado. Após a discussão, o militar fechou a conta na churrascaria, foi ao carro, deixou a família, pegou a arma e voltou intencionado a praticar o crime?, lembrou Patriota. /// Família acha que se fez justiça O auditório do Fórum ficou lotado, mas a família evitou conceder entrevista, alegando que o dia de ontem, apesar de muito esperado, foi, sobretudo, de dor. Apenas o pai do estudante, Denisson Costa de Amorim, resumiu, após o juiz proferir a sentença, que foi feito Justiça. ?Não vou dizer que estamos felizes porque não vamos ter nosso filho de volta, mas durante o tempo em que estiver preso, o criminoso não vai mais matar. Não fará novas vítimas. É preciso que a gente se mantenha atento ao cumprimento da pena. O perigo é haver relaxamento da prisão de um sujeito que não pode mais voltar às ruas. O mínimo que podíamos esperar era sua condenação, por isso acredito que houve justiça?. A mãe e demais membros da família e amigos saíram do Fórum chorando. Eles usavam camiseta com a foto de Olival e a palavra ?Paz?. Quase dois anos após o crime, o pai lembrou que o filho teve boa convivência social, nunca tendo se envolvido em intrigas. Ele cursava Agronomia, no Recife, e ajudava a família nos negócios da Usina Porto Rico e que sua morte precoce deixou toda a comunidade chocada. /// Defesa vai recorrer da sentença A tese usada pela defesa, de inexibilidade de conduta adversa, segundo a qual o ex-soldado José Feitosa teria matado o estudante Olival Costa Neto motivado pela emoção do momento, dadas as circunstâncias de agres-são moral, constrangimento e humilhação, não sensibilizou o júri. Mas a defesa sustentou que vai recorrer da sentença. O advogado Raimundo Palmeira, que fez parte da equipe de defesa do ex-militar, disse que os bons antecedentes há de ser melhores considerados. Durante a sessão, a defesa argumentou fundamentação sobre a qual o homem é o resultado do momento. Para os advogados, naquele momento do crime, o réu se sentiu insultado ao ver o filho menor constrangido, chorando, provocado pelos jovens da mesa ocupada pelo estudante Olival Costa Neto e um grupo de amigos. Ao julgar o quesito agressão moral o júri negou a razão colocada pela defesa. A rejeição foi de seis votos a um. Houve a mesma votação para o quesito de legítima defesa e defesa da família. Os jurados foram unânimes ao reconhecer como causa do crime a especificação ?motivo fútil? e três, dos sete jurados, levaram em consideração os atenuantes citados no processo. Eles observaram, sobretudo, que o crime foi praticado em circunstâncias desfavoráveis, num local público, uma churrascaria bem freqüentada da cidade e que, por sorte, os disparos só atingiram o estudante, mas poderiam ter feito outras vítimas. Raimundo Palmeira disse que é contra as provas dos autos, por isso vai oferecer recurso de apelação.

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