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Nº 5810
Polícia

Porte de arma � autorizado para o Fisco

Em meio à polêmica sobre porte ilegal de arma, a Secretaria de Defesa Social baixou portaria autorizando o uso de armas por parte dos fiscais de tributos estaduais. A medida atendeu a uma reivindicação do sindicato da categoria, que se baseou no Código Tr

Por | Edição do dia 20/03/2002 - Matéria atualizada em 20/03/2002 às 00h00

Em meio à polêmica sobre porte ilegal de arma, a Secretaria de Defesa Social baixou portaria autorizando o uso de armas por parte dos fiscais de tributos estaduais. A medida atendeu a uma reivindicação do sindicato da categoria, que se baseou no Código Tributário, que garante essa prerrogativa a esses servidores, que trabalham em regime de turno em todo o Estado. Publicada no Diário Oficial de ontem, a portaria é assinada pelo secretário Antônio Arecippo, que recomenda o cumprimento da lei por parte das autoridades policiais que, a partir de agora, devem reconhecer o direito dos fiscais de renda a portarem armas. No entanto, a portaria não especifica o tipo de arma e se a autorização vale apenas quando o servidor estiver em serviço. O próprio secretário de Defesa Social garante não existir dúvidas jurídicas sobre o porte de arma por parte dos fiscais de renda.

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