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Macei� tem dificuldades para atender infratores

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De acordo com o juiz-substituto da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital, Sóstenes Andrade, o município tem papel importante na execução das medidas socioeducativas em meio aberto, quando o adolescente permanece em liberdade, no seio da sua família, sendo acompanhado por uma equipe interprofissional, composta de assistentes sociais, psicólogos, pedagogos, dentre outros, que faz visitas domiciliares para analisar o comportamento do educando e dar o devido encaminhamento das medidas necessárias. ?Porém, tal atividade atualmente vem sendo desempenhada pela 1ª Vara da Infância e da Juventude, atribuição que vem sendo desenvolvida pelo setor técnico?. O juiz Sóstenes Andrade lembrou que: ?na verdade, a atribuição do judiciário seria fiscalizar o acompanhamento das medidas, já a execução e a aplicação das políticas públicas ficariam sob a responsabilidade única e exclusiva do município. Mas devido à inércia do município, e diante da situação de um adolescente ser sentenciado e a sentença não produzir efeitos, ou em outras palavras, não poder ser executada, falindo por completo o Estatuto da Criança e do Adolescente, a 1ª Vara chamou para si a tarefa de acompanhar e executar as medidas socioeducativas, visando exclusivamente à ressocialização e a inclusão do adolescente infrator no seio da sociedade e da família?. A responsabilidade foi grande, acrescentou o magistrado, porém está dando certo. ?Graças aos ideais do magistrado Fernando Tourinho de Omena Souza, como também ao trabalho conjunto de uma equipe composta de comissários voluntários, funcionários do Tribunal de Justiça de Alagoas, serventuários, assistentes sociais, pedagogos e psicólogos, está sendo possível executar as medidas previstas e, conseqüentemente, efetivar a ressocialização de adolescentes excluídos pelo governo e pela sociedade?, completou ele. Quando à fiscalização, a 1ª Vara também é competente para fiscalizar as entidades que trabalham com crianças e adolescentes, e essa fiscalização é realizada pelo grupo de comissários coordenado pelo bacharel Guilherme Kyrilos, promovendo reuniões, inclusive com os conselhos tutelares municipais. O magistrado lamentou não existir em Maceió um local para abrigar adolescentes mulheres infratoras, bem como para tratar drogados, precisando recorrer a outros estados. Faltam instrumentos Apesar da criação do Estatuto da Criança e do Adolescente ter mais de 13 anos, ainda não foram implementadas ações que verdadeiramente promovam a garantia dos direitos aos jovens infratores. No entender do juiz, ?esse fato é evidenciado quando nos deparamos com a falta de instrumentos e de retaguarda de algumas instituições que se propõem a fazer um trabalho destinado à garantia de assistência e prestação de serviços a estes usuários. ?É importante ressaltar que a 1ª Vara da Infância e da Juventude, operacionaliza o monitoramento das medidas judiciais aplicadas aos jovens infratores, quando na verdade a ela é atribuído o papel de órgão fiscalizador, contudo, na ausência do município para promover a efetiva fiscalização do programa de liberdade assistida, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Judiciário operacionaliza, de forma eficaz. Outro fator complicador é a ausência de um trabalho em rede, além da falta de disponibilidade de instituições médicas especializadas que garantam o atendimento ade-quado no que se refere ao trata-mento de combate à drogadição em níveis hospitalar e ambula-torial, tratamento psicossocial, casa de passagem e abrigos.

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