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Drogas provocam 80% dos delitos de jovens

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EDNELSON FEITOSA O juiz-substituto da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital, Sóstenes Alex Costa de Andrade, revelou que cerca de 80 por cento das pessoas com menos de 18 anos que cometem crimes graves em Maceió são usuárias de entorpecentes. As drogas mais comuns entre esses jovens são a maconha, a cola e o álcool, mas já existe a ocorrência de crack na periferia do município. Hoje, o juizado tem 170 processos de autos de infração (para autuação) e infrações administrativas, ou seja, atos praticados por bares, restaurantes, prostíbulos e motéis, estabelecimentos que infringiram normas de proteção à criança. Quando há uma ofensa maior, que não seja contra a vida, os adolescentes devem reparar o dano ou prestar serviços à comunidade. Em casos mais sérios, os adolescentes podem ser colocados no sistema de liberdade assistida. Somente os que cometem crimes violentos, ou são reincidentes, recebem as punições máximas, que são a semi-liberdade ou o internamento. O juiz Sóstenes Andrade revelou, porém, que graças ao trabalho desenvolvido pelo setor técnico, coordenado pela assistente social Vanda Wanderley, auxiliando e prestando assessoria ao juiz, na sua forma humanizada de atendimento ao jovem autor de ato infracional, cerca de 80 por cento dos adolescentes, após o cumprimento das medidas, retornam ao convívio da sociedade, assumindo seu papel enquanto cidadão sem haver reincidência, assim sendo, apenas 20 por cento desses jovens voltam a praticar atos infracionais. Segundo Sóstenes, a meta principal do setor técnico é fazer com que a sociedade se conscientize de que o jovem infrator é resultado das condicionantes do contexto social em que está inserido, e que a maioria encontra-se fragilizada devido à falta de escolaridade, precárias condições financeiras e desagregação familiar. Esses fatores causam forte vulnerabilidade social e pessoal. ?É importante ressaltar que este jovem, em função da sua faixa etária, encontra-se em processo de formação da personalidade e, portanto, em condição peculiar. Assim sendo, recebe forte influência do meio em que está inserido?, frisou o magistrado. Processos Conforme o escrivão Jaime Buarque, da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital, hoje, o número de processos naquele juizado ultrapassa a casa dos mil, resultado do trabalho de duas delegadas titulares da Delegacia da Criança e do Adolescente, e da competência de três promotoras, que compõem a 1ª Promotoria da Infância e Juventude. ?Tudo isso devido ao volume de ações existentes, como também, à relevância e à celeridade que devem ser dadas aos processos que envolvam nossa clientela?. Ressaltou porém, a existência de apenas um magistrado, sendo possível imaginar as dificuldades enfrentadas no dia-a-dia daquela Vara. O conhecido Juizado da Infância e da Juventude tem como função primordial julgar os atos infracionais praticados por adolescentes e a conseqüente aplicação e execução das medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente ? ECA (Lei Federal n?º 8.069/90). ?Em outras palavras, a 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital é competente tanto para instruir as ações socioeducativas (através de um processo de conhecimento, aplicando subsidiariamente o Código de Processo Penal), quanto para executar as mencionadas medidas impostas na sentença do processo de conhecimento que a originou?, declarou o magistrado. ?Obviamente, a execução das medidas depende de políticas públicas a serem aplicadas pelo Estado e pelo município, no tocante à criança e ao adolescente, todas elas previstas no Estado, para que haja uma efetividade plena. Atualmente, o Estado, por meio das secretarias de Justiça e Cidadania e de Ação Social, tem como principal responsabilidade reestruturar, respectivamente, a Unidade de Internação da Capital, antigo CRM, e o Complexo Educacional Humberto Mendes, antiga Cidade de Menores. Duas instituições de grande relevância para a efetivação do ECA. É importante que as secretarias competentes tenham olhos e atenções voltados para a problemática da ressocialização do adolescente infrator?, concluiu o juiz.

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