Polícia
Justi�a nega habeas-corpus de Oiticica
O Tribunal de Justiça (TJ) indeferiu pedido de habeas-corpus impetrado pelo advogado Raimundo Pereira de Araújo, responsável pela defesa do empresário Francisco Oiticica e que está preso pelo assassinato do usineiro Bernardo Godim Oiticica, seu primo, em 25 de abril deste ano. A defesa questiona a prisão, determinada pela juíza de direito da Comarca de Rio Largo, Maria Cândida Medeiros Barros, alegando que Francisco Oiticica não deixou o local do crime na tentativa de fugir do flagrante, mas para evitar constrangimento decorrente da prisão temporária e que, apesar de ter conhecimento do decreto de sua prisão, se apresentou espontaneamente à polícia. No pedido de habeas-corpus, os advogados também afirmam que o prazo da instrução processual superou os 81 dias fixados pela legislação penal. O relator do despacho, publicado ontem no Diário Oficial do estado, desembargador José Fernando Lima Souza, afirma que ?não se pode confundir apresentação espontânea e apresentação voluntária?. Segundo ele, no caso de Oiticica não houve apresentação espontânea, mas o cumprimento de uma ordem judicial, mediante apresentação voluntária. Quanto ao prazo de a prisão ter expirado, o relator garante que a extrapolação dos prazos processuais não representa a ilegalidade da reclusão cautelar. Ao tentar derrubar o decreto de prisão preventiva contra Francisco Oiticica, a defesa alegou que todas as testemunhas já foram ouvidas, o que tiraria a legitimidade da reclusão. Mas o relator nega esta afirmação e lembra que ainda falta ser ouvida uma testemunha sugerida pela parte acusada, cujo depoimento será tomado no Recife, ou seja, mais um motivo para que a prisão seja mantida.