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Caso S�lvio Vianna: Cavalcante j� se v� condenado

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FERNANDO ARAÚJO E EDITORIA DE POLÍCIA O ex-tenente-coronel Francisco Cavalcante e o ex-soldado Garibaldi Amorim serão julgados, nesta segunda-feira, pelo Tribunal do Júri. Os dois são acusados de autoria material no assassinato do coordenador de Arrecadação Tributária da Secretaria da Fazenda, Sílvio Vianna, ocorrido no dia 28 de outubro de 1996. O terceiro acusado, Fernando Fidélis, está foragido e como se trata de crime de homicídio, não pode ser julgado à revelia, sem contudo haver prescrição de seu processo. Em entrevista exclusiva à GAZETA DE ALAGOAS, Cavalcante afirma que os jurados ?estão comprometidos? e diz que já se considera condenado. Até agora, o ex-militar, acusado de chefiar a gangue fardada, já foi condenado a 44 anos de prisão em regime fechado, sendo quatro anos por porte ilegal de armas, 22 anos por receptação de veículos roubados e mais 18 anos pela morte do delegado Ricardo Lessa, irmão do atual governador. Os três foram indiciados como matadores de Sílvio Vianna no segundo inquérito policial comandado pelo delegado Mário Pedro, que não esclareceu quem foram os mandantes. No primeiro inquérito estão indiciados o cabo PM Sandro Duarte, como matador, e os fiscais de renda Célio Viana e Arnaldo Persiano, acusados da autoria intelectual. Os três recorreram da sentença de pronúncia e aguardam em liberdade a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ. As primeiras investigações foram comandadas por Cavalcante, que no segundo inquérito aparece como réu. Inédito Este é o primeiro processo na história do Judiciário alagoana em que dois grupos de acusados respondem por um mesmo crime, cometido por motivos distintos. O primeiro grupo teria matado Sílvio Vianna por vingança, já que ele estava investigando os colegas Célio Viana e Arnaldo Persiano por suposto desvio de dinheiro público. Já o segundo grupo de acusados teria matado o tributarista a mando de empresários que estariam incomodado com a insistência de Vianna em cobrar impostos devidos. Para os advogados de defesa, o processo virou um aleijão jurídico e nessas circunstâncias tem tudo para terminar em pizza. Embora o advogado Sílvio Vianna (irmão da vítima) defenda a tese de que a condenação do grupo de Cavalcante não isenta o grupo do cabo Sandro, uma corrente contrária argumenta que se a motivação do crime foi distinta, a condenação de um grupo, necessariamente, absolve os demais acusados. ?Mas não se deve descartar a possibilidade de os seis acusados terem ligação com o mesmo crime, e, portanto, todos devem ser condenados??, pondera Sérgio Vianna.

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