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Julgamento de Garibaldi � adiado para 2004

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RÓDIO NOGUEIRA O julgamento de Garibaldi Santos Amorim, ex-soldado da Polícia Militar de Alagoas indiciado como um dos assassinos do tributarista Sílvio Carlos Luna Vianna, foi adiado para o dia 17 de fevereiro do próximo ano. Os advogados Ailton Tavares e Iran Nunes, defensores de Garibaldi, abandonaram a sessão do júri, que teve início na última terça-feira no Tribunal do Júri de Maceió (3ª Vara), porque não aceitaram que José Antônio dos Santos ? uma testemunha de acusação e ex-assessor de Manoel Francisco Cavalcante - prestasse depoimento no inquérito. O juiz José Braga Neto disse que a testemunha recusada pela defesa de Garibaldi procurou o Ministério Público e se ofereceu para prestar declarações sobre o assassinato de Sílvio Carlos Luna Vianna, ocorrido no dia 28 de outubro, no então distrito de Ipioca. O juiz Braga Neto concordou em incluir o depoimento do ex-assessor de Cavalcante no processo. Na condição de magistrado, explica, ele pode deferir o pedido se entender que está na busca da verdade. O juiz lamenta, no entanto, a saída dos advogados. Na opinião do magistrado, os dois advogados faltaram com respeito às pessoas ali presentes quando abandonaram um julgamento em andamento. Braga Neto disse que, mediante ofício comunicou o gesto que considera ?antiético? à Ordem dos Advogados do Brasil (regional Alagoas), Tribunal de Justiça e Corregedoria de Justiça. O magistrado disse, no entanto, que acredita na realização do novo julgamento, que tem horário determinado para começar às 8 horas. Estratégia Se na avaliação do juiz José Braga Neto os advogados Ailton Tavares e Iran Nunes foram anti-éticos ao abandonar a sessão do júri, para o advogado Maurício Fernandes, vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB), os dois profissionais da advocacia não infringiram o código de ética em ?nenhum momento? quando não aceitaram a testemunha de acusação anunciada pelo magistrado na noite do julgamento e saíram da sala. ?O advogado tem que promover 100% bem a defesa do seu cliente, sob pena de o juiz entender que não está sendo competente. Aliás, ele pode ser destituído do cargo e ser nomeado outro para promover a defesa. A retirada pode ser, também, uma estratégia da defesa. E o adiamento de sessão de júri faz parte das estratégias. Em defesa do seu constituinte, o advogado tem o direito de promover meios possíveis e imagináveis de estratégias?, explica Maurício Fernandes. O vice-presidente da OAB explica que a Ordem acompanha o caso desde o seu acontecimento porque ?prima e quer que seja dado ao cidadão envolvido a garantia total de ampla defesa, em razão de ser um caso polêmico, para evitar injustiças?. ?A sociedade pode ter certeza de que a OAB está presente nos acontecimentos do dia-a-dia e isto independe da condição da pessoa humana. Nossa meta é acompanhar e dar o apoio necessário?, completa Maurício Fernandes.

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