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Nº 5759
Polícia

Caso Coruripe: Juiz diz que Camerino errou ao fazer cr�ticas

O juiz da comarca de Coruripe, Carlos Henrique Pita Duarte, disse ontem que o procurador-geral de Justiça, Dilmar Camerino, “certamente deve ter se equivocado”, ao criticá-lo por ter o magistrado negado o pedido de prisão provisória, feito pela Polícia Ci

Por | Edição do dia 20/02/2004 - Matéria atualizada em 20/02/2004 às 00h00

O juiz da comarca de Coruripe, Carlos Henrique Pita Duarte, disse ontem que o procurador-geral de Justiça, Dilmar Camerino, “certamente deve ter se equivocado”, ao criticá-lo por ter o magistrado negado o pedido de prisão provisória, feito pela Polícia Civil, contra o policial Jesse James Viana Neto, depois de ter solicitado parecer ao Ministério Público, que foi favorável à decretação da prisão. Jesse James, o Neno, que também é vereador de Coruripe e segurança do deputado estadual João Beltrão, é suspeito no assassinato do comerciante de jóias José Cerqueira e de seu motorista Magelo da Silva, em agosto do ano passado, em Coruripe. O promotor Alberto Fonseca, que deu o parecer favorável à prisão, entrou com recurso contra a decisão do juiz. Pita Duarte estuda o recurso e deve se pronunciar depois do carnaval. A prisão de Jesse James foi pedida pelo delegado Marcílio Barenco, que preside o inquérito. Na quarta-feira, Camerino disse que era “estranha” a posição do juiz. “Ele não tinha a obrigação de pedir o parecer do Ministério Público. Fez isso e depois negou a prisão. Era melhor não pedir parecer”, afirmou o chefe do MP. O juiz Pita Duarte reagiu ao comentário citando a lei que trata da prisão temporária, no Código de Processo Penal. “Na hipótese de representação da autoridade policial, o juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público”, é o que está escrito na lei. “Quando o doutor Dilmar Camerino diz que achou estranha a minha posição, eu é que acho mais estranhas ainda as declarações dele, porque a lei é taxativa”, disse o juiz Pita Duarte. Ainda, segundo ele, sem o parecer do MP, a decre-tação de prisão feita pelo juiz é “facilmente atacada e pode se tornar nula”.

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