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Pol�cia acusa Jesse James de furto

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GILVAN FERREIRA Preso há 23 dias no grupamento Tigre, no Farol, por ter ameaçado dois delegados ? que investigam a morte do vendedor de jóias José Cerqueira e do motorista Majelo da Silva ? e dois jornalistas da GAZETA o policial civil Jesse James Viana deve responder a processo por furto. A denúncia foi feita pelo delegado Marcílio Barenco, que acompanhou, na última sexta-feira, uma operação de busca e apreensão na casa de Jesse James, na praia do Pontal do Coruripe. Os policiais civis que realizaram a operação, autorizada pelo juiz de Coruripe, Carlos Henrique Pitta Duarte, apreenderam uma moto, 10 munições de pistola 380, um simulador de voto eletrônico e cinco aves em risco de extinção, como uma arara azul e duas tanacas. Os policiais também flagraram a utilização de extensões telefônicas de um telefone público (orelhão) na residência de Jesse, assessor do deputado João Beltrão. A polícia suspeita que o ?gato? instalado na casa de Jesse James servia para evitar o monitoramento telefônico, autorizado pela Justiça, além de ser utilizado pelos jogadores do elenco do Coruripe. O delegado Marcílio Barenco convocou técnicos em telefonia e peritos do Instituto de Criminalística que constataram a utilização clandestina (furto) no telefone público, instalado no muro da mansão de Jesse James, na praia do Pontal do Coruripe. O delegado Marcílio Barenco se deslocou a Maceió e deu voz de prisão em flagrante a Jesse James, com base no artigo 155, parágrafo 3º do Código Penal (furto) e encaminhou um novo pedido de prisão de Jesse James ao juiz da comarca de Coruripe. Parecer do MP De posse da denúncia do delegado, o juiz Carlos Henrique Pitta pediu um parecer ao Ministério Público sobre a legalidade da prisão e as novas denúncias contra o assessor do deputado João Beltrão. O promotor Alberto Fonseca considerou que a prisão de Jesse James foi legal e acatou a denúncia de furto, com base nas informações do delegado Marcílio Barenco. Defesa Os advogados de Jesse James entraram com pedidos de nulidade do flagrante e relaxamento da prisão. Eles alegam que o assessor do deputado João Beltrão não poderia receber voz de prisão por não ter sido preso em flagrante (ele não estaria na sua residência no momento da operação da Polícia Civil).

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