Polícia
Ju�za condena tr�s PMs � pris�o por tortura
EDNELSON FEITOSA Três policiais militares acusados de crime de tortura foram condenados a sete anos de prisão pela juíza Marcli Guimarães de Aguiar, da comarca de Messias, a 35km de Maceió. O cabo Claudevan Cavalcante Rocha e os soldados Frank de Abreu Almeida e José Ronilson Félix da Silva foram responsabilizados por espancamento sofrido pelo cidadão Antônio Gomes da Silva Neto, que ficou com seqüelas. Além da sentença, a juíza determinou a expulsão dos réus da Polícia Militar, bem como que eles cumpram as penas de prisão em regime fechado no presídio Baldomero Cavalcanti. Mas eles poderão apelar da sentença em liberdade, conforme despacho da magistrada. Pontapés A tortura, segundo relato da juíza em sua sentença, ocorreu na tarde de 29 de setembro de 2001, após a vítima se recusar a pagar uma cerveja que havia consumido no Bar da Cida, de propriedade de Maria Aparecida dos Santos. Ela acionou a polícia. Antônio foi espancado pelos militares e recebeu vários pontapés de coturno no abdome, o que provocou lesões. A prisão de Antônio ocorreu às 16 horas, mas somente às 17h10 a viatura chegou à delegacia da cidade. O bar fica a pouco mais de 100 metros do prédio onde funcionava a delegacia. Antônio Neto, diz o relato da juíza, estava atordoado quando chegou à delegacia, caiu no momento em que desceu da viatura e não conseguiu se lembrar do que ocorreu com ele ou para onde foi levado durante a hora em que permaneceu com os militares. Colocado na carceragem, ele desmaiou e começou a vomitar sangue. A juíza Marcli Guimarães de Aguiar inocentou o policial civil Reinaldo Soares da Silva, que estava de plantão e recebeu o preso das mãos dos militares. Ele chegou a ser indiciado em inquérito e denunciado pelo Ministério Público. Mas a juíza considerou que o policial não tinha como saber das lesões internas do preso e o que ele viu, um corte no supercílio, fez constar no recibo entregue à guarnição da PM. Hoje a sentença dos acusados será comunicada, por ofício, à Secretaria de Defesa Social e ao Quartel Geral da Polícia Militar. Segundo a juíza, por terem respondido ao processo em liberdade, ?os réus poderão apelar da pena também em liberdade?.