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Nº 5759
Polícia

PF vai investigar advogados acusados de agenciar clientes

| FÁTIMA ALMEIDA Repórter A Polícia Federal (PF) vai investigar denúncias de agenciamento de clientes para serviços de advocacia em causas trabalhistas na frente da Delegacia Regional do Trabalho (DRT/AL), no centro de Maceió. A decisão foi acordada ont

Por | Edição do dia 10/02/2006 - Matéria atualizada em 10/02/2006 às 00h00

| FÁTIMA ALMEIDA Repórter A Polícia Federal (PF) vai investigar denúncias de agenciamento de clientes para serviços de advocacia em causas trabalhistas na frente da Delegacia Regional do Trabalho (DRT/AL), no centro de Maceió. A decisão foi acordada ontem, durante reunião entre o delegado da DRT, Ricardo Coelho, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Sindicato dos Advogados, e o delegado federal Daniel Granjeiro. Segundo Ricardo Coelho, o volume de denúncias sobre essa prática condenada pelo Estatuto da Advocacia vem aumentando e se expandindo em outras localidades, como as imediações da Procuradoria Regional do Trabalho (PRT) e do Instituto Médico Legal (IML). Ele mesmo já chegou a ser abordado por um agenciador, que oferecia serviços para questões de seguro de vida, em frente ao IML, por ocasião da morte de um cunhado. As denúncias têm sido feitas por advogados que se consideram prejudicados com essa prática, e pela própria OAB. Na avaliação do presidente da Ordem, Marcos Mello, a situação realmente incomoda e fere a ética profissional, mas ele não considera de fácil solução. “É preciso comprovar a serviço de quem está o agenciador. Aparentemente não há infração penal no agenciamento; não está previsto no Código Penal. Mas essa prática viola a ética”, diz ele. O Artigo 34, incisos III e IV, do Estatuto da Advocacia, diz que constitui infração disciplinar, valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber e angariar ou captar causas com a captação de terceiros. Segundo o presidente do Sindicato dos Advogados, Agamenon Cordeiro, o advogado que utiliza essa prática deve responder a processo disciplinar na OAB, podendo ser punido com suspensão de até 180 dias. Ele destaca que essa prática, além de ferir a ética e o princípio da concorrência, prejudicando quem trabalha corretamente, pode ser uma porta aberta para a prática de fraudes em processos trabalhistas. A partir da próxima semana todas as denúncias formalizadas à DRT pelas entidades de classe (OAB e sindicato) serão encaminhadas à Polícia Federal para apuração. “Pode haver repercussão penal. Depende do que conseguirmos apurar”, acredita o delegado Daniel Grangeiro.

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