Polícia
Comerciante � recordista em multas
| FÁBIA ASSUMPÇÃO Repórter Burlar as leis de trânsito já era um hábito rotineiro do comerciante Anderson Clayton Fernandes dos Santos, que provocou a morte de três pessoas e deixou sete feridos, ao subir com seu veículo a calçada do ponto de ônibus em frente ao Shopping Iguatemi, em Mangabeiras, no final da tarde de 12 de fevereiro. Segundo o cadastro de registro de infrações da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), Anderson já tinha sido autuado seis vezes por excesso de velocidade e avanço de sinal vermelho, infrações consideradas gravíssimas pelo Código de Trânsito Brasileiro. ?Ele pagou algumas dessas notificações e recorreu de outras?, disse ontem o superintendente da SMTT, Ivan Vilela. O que mais chama a atenção, no entanto, é que o proprietário anterior do veículo dirigido por Clayton no dia do acidente, a caminhoneta Hilux placa MUR-6240, já tinha sido notificado 14 vezes por infrações. Um verdadeiro ?carro assassino?. Agravante Para o delegado de Acidentes, Fernando Tenório, as infrações cometidas por Anderson Clayton podem pesar contra o motorista durante seu julgamento. Tenório disse que além da SMTT e do Departamento de Trânsito de Alagoas, pretende solicitar à Polícia Rodoviária Federal informações sobre o registro de possíveis infrações cometidas pelo comerciante, que foi posto em liberdade três dias depois do acidente após pagar fiança de R$ 9,3 mil, arbitrada pela Justiça. O delegado disse que espera concluir o inquérito sobre o acidente e encaminhá-lo à Justiça logo após o carnaval. Anderson Clayton, que vai ser indiciado por homicídio culposo, pode ser condenado a uma pena que varia de dois a seis anos de detenção. Mas dificilmente será preso. ?A lei de trânsito é muito branda?, lamenta o delegado. ?Mesmo havendo o dolo eventual, já que uma pessoa que dirige depois de beber, acaba sempre sendo considerado homicídio culposo?. O teste de bafômetro feito no local do acidente confirmou que o comerciante havia consumido bebida alcoólica. O delegado também questiona a alegação do comerciante de que estava dirigindo em baixa velocidade no dia do acidente. ?Ele disse que vinha dirigindo a 80 quilômetros, o que já é considerado velocidade excessiva para uma via muita movimentada e onde a velocidade máxima deve ser de 40 quilômetros. Fernando Tenório aguarda o laudo da perícia criminal para confirmar a velocidade em que o comerciante dirigia no momento do acidente. De acordo com levantamento da Perícia do Detran, ele dirigia a 120 quilômetros.