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Nº 5759
Polícia

Juiz manda soltar detentos de pres�dios

BLEINE OLIVEIRA Repórter Como prometeu logo que assumiu a Vara de Execuções Penais, o juiz Marcelo Tadeu está fazendo uma “revolução” no sistema prisional alagoano. Ontem, ele autorizou a liberação de dezenas de reeducandos que estavam no presídio

Por | Edição do dia 23/02/2006 - Matéria atualizada em 23/02/2006 às 00h00

BLEINE OLIVEIRA Repórter Como prometeu logo que assumiu a Vara de Execuções Penais, o juiz Marcelo Tadeu está fazendo uma “revolução” no sistema prisional alagoano. Ontem, ele autorizou a liberação de dezenas de reeducandos que estavam no presídio Baldomero Cavalcanti e no Instituto Penal Feminino Santa Luzia. Alguns deles, como foi o caso do reeducando Oswaldo Galdino da Silva, já haviam cumprido a pena e permaneciam no sistema. Outros, como o pedreiro Augusto Juvino, tinham direito a liberdade condicional e a progressão de regime, passando do fechado para o semi-aberto. “Não estou fazendo nada além do que manda a lei”, disse Marcelo Tadeu, que levou para o Baldomero Cavalcanti defensores públicos e estagiários de curso de Direito para analisar dezenas de processos. Ao final do dia, 25 apenados foram beneficiados pelo dispositivo do livramento condicional e 33 pela progressão de regime, saindo do totalmente fechado para o semi-aberto. Para o juiz, há diversas irregularidades na administração do sistema prisional. Uma delas é a permanência de presos que ainda não foram sentenciados em definitivo no presídio Baldomero Cavalcanti, construído para abrigar apenas aqueles que já foram condenados pela Justiça, ou seja, aqueles cuja condenação não permite mais qualquer recurso. Proibição Diante de fatos como esse, Marcelo Tadeu publicou a portaria nº 01/2006, na qual estabelece normas para o cumprimento de pena no sistema prisional alagoano. Uma delas proíbe a transferência para o Baldomero Cavalcanti de presos provisórios, ou seja, que ainda não foram sentenciados. Estes deverão permanecer nos presídios Rubens Quintella e Cirydião Durval. Para evitar a superlotação, a portaria da Vara de Execuções Penais só permite a ocupação de 25% da capacidade dos presídios. A situação pode se complicar, pois o presídio Cirydião Durval, que tem capacidade para 320 presos, atualmente tem uma população carcerária de 506 homens. Calamidade “Se o Estado não tiver capacidade de receber os presos, deve decretar situação de calamidade no sistema prisional e pedir ajuda ao governo federal”, afirmou o juiz Marcelo Tadeu, ressaltando que vai continuar cumprindo os dispositivos constitucionais que garantem condições de uma vida digna a qualquer pessoa, mesmo que ela seja condenada pela Justiça. Aos 43 anos, 14 deles dedicados à magistratura, Marcelo Tadeu afirma que está apenas cumprindo sua obrigação, que é respeitar a lei. Desde que assumiu a Vara de Execuções Penais ele trabalha para organizar a administração do sistema. “O preso tem que ser movimentado no tempo certo”, afirma ele. Para o juiz, o Estado deve construir cadeias nos municípios, pois os presídios são unidades destinadas a presos condenados de forma definitiva. Ele revela que há presos no sistema cujo processo sequer chegou à Vara de Execução, numa demonstração de absoluto descontrole administrativo. É essa situação que Marcelo Tadeu pretende corrigir. Segundo ele, os presos do Baldomero que não estiverem com sentença condenatória serão transferidos para o presídio Rubens Quintella ou, se for necessário, voltarão para as delegacias. Eles podem ainda ser transferidos para cadeias no interior do Estado. São 68 reeducandos cujos processos estão sendo analisados no mutirão promovido pelo juiz Marcelo Tadeu. Campos definidos “Queremos delimitar campos, separando claramente o que é responsabilidade do Estado e da Justiça”, argumenta o juiz para justificar a portaria criada para evitar a superlotação nos presídios. Todos os processos de presos que estão no sistema prisional sem uma sentença condenatória transitada em julgado, ou seja, na qual não cabem mais recursos, serão analisados. Nos casos em que a legislação penal permitir, os benefícios serão imediatamente concedidos. Dos 509 presos que estão hoje no presídio Baldomero Cavalcanti, 104 são provisórios. O juiz determinou, também, que se o preso provisório tiver ultrapassado mais de um ano de prisão sem que se saiba de seu julgamento, a direção do presídio deverá informar o excesso de prazo à Corregedoria Geral de Justiça, ao Ministério Público e à Defensoria Pública no prazo de 30 dias. “Estamos chamando todos, Estado e Judiciário, à responsabilidade. Cada um tem que fazer a sua parte”, finalizou o juiz Marcelo Tadeu.

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