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Reingresso de PMs

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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal deferiu o pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 2620) contra o dispositivo do Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Alagoas (Lei estadual 5.346/92), que em seu artigo 122 permitia que o agente militar desligado voluntariamente do serviço ativo pudesse retornar sem precisar ser aprovado em concurso público. A ação é promovida pelo governador de Alagoas Ronaldo Lessa. O relator do processo, ministro Nelson Jobim, entendeu que a norma em questão ofende a Constituição, que no artigo 37, inciso II, exige concurso público para o ingresso em cargos públicos. A decisão, tomada no último dia 22, foi unânime, tendo sido suspensa a íntegra do artigo 122 da Lei estadual 5.346/92 de Alagoas.

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