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Vereador processado por porte ilegal de arma

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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o pedido do vereador Pedro Eulâmpio da Silva Filho, presidente da Câmara Municipal de São Bento (PB), para obter a suspensão condicional de processo no qual é acusado de porte ilegal de arma. Em setembro de 2000, no período pré-eleitoral, quando já era vereador, ele foi preso em flagrante por policiais militares que encontraram em seu carro um revólver calibre 38. A pena prevista para esses casos é de um a dois anos de detenção (Lei 9.090). O Tribunal de Justiça da Paraíba julgou que o vereador foi denunciado por porte ilegal de arma com aumento de pena de 50% em razão da sua condição de servidor público, o que impossibilitaria a suspensão condicional do processo, pois a norma legal estabelece essa possibilidade em pena igual ou inferior a um ano. Pedro Eulâmpio argumentou não haver qualquer nexo entre a função do servidor público e o porte ilegal de arma. Entre os atenuantes, ele citou a falta de segurança no município e sustentou que não se tratou de um caso de porte, ?mas de mero transporte de arma?, além de sua condição de réu primário. O Ministério Público Federal, em seu parecer, foi contrário à suspensão do processo por entender que a simples condição de servidor público é suficiente para que incida o aumento da pena. De acordo com a subprocuradora-geral Elas Wiecko de Castilho, o legislador optou pelo aumento da pena porque considerou ?mais reprovável a conduta de porte ilegal de arma de quem ostenta a condição de servidor público, pois a ele caberia conhecer melhor os particulares das normas proibitivas?. Em relação aos atenuantes citados pelo vereador, o parecer pondera que, ?se porventura existentes, devem ser analisados pelo juiz na aplicação de pena e não pelo Ministério Público quando do oferecimento da denúncia?. ?O que determina o aumento de pena, nos termos da Lei 9437/97, é a simples condição de servidor público, não exigindo a lei qualquer nexo de causalidade entre a função e o evento criminoso?, disse o relator do recurso em habeas-corpus, o ministro Edson Vidigal.

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