Polícia
Drogas levam � morte 46 jovens em Macei�

Quarenta e seis adolescentes viciados em drogas assistidos pela 1a Vara da Infância e da Juventude da Capital foram assassinados no período de 2000 a 2002 em Maceió. O anúncio foi feito, ontem, pelo juiz auxiliar Roldão Oliveira, informando que em 2000 foram assassinados 11 adolescentes e que em 2001 chegou-se a 21 o número de mortos e este ano 14 adolescentes foram vítimas de homicídio. De acordo com o juiz, os adolescentes foram vítimas de assassinatos praticados em sua maioria por grupo de galeras, ou por pessoas ligadas ao tráfico de drogas. Ele acrescentou ainda que a maioria dos crimes é praticada por pessoas adultas e que também têm envolvimento com drogas. Com o objetivo de evitar o aumento do número de crimes, Roldão vê a necessidade de se criar uma Vara de competência específica para processamento dos crimes praticados contra crianças e adolescentes. Dessa forma daria mais agilidade aos processos que envolvem adolescentes infratores, acentuou. O juiz salientou, ainda, que o distanciamento dos pais é um dos principais fatores que leva os adolescentes a optar pelo vício das drogas. Ele citou o caso de mães de só obterem conhecimento do vício de seu filho depois que ele passa a ser preso pela prática de crimes. O apoio dos pais também é de fundamental importância para a recuperação de seus filhos, disse. Segundo Roldão Oliveira, o juizado vem aplicando ao adolescente infrator medidas socioeducativas, estabelecidas no artigo 12 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com acompanhamento de orientadores do próprio juízo. As medidas socioeducativas são divididas em Liberdade Assistida, Prestação de Serviços à Comunidade e Internação. Na Liberdade Assistida, é realizado um monitoramento da vida do adolescente, por um prazo determinado, através de orientadores que atuam na promoção social, escolar e profissional do adolescente. O adolescente fica em liberdade, mas tem o acompanhamento pelo juizado de suas notas nas escolas, do horário de chegada em casa, além de se submeter ao tratamento de desintoxicação, explicou. Na prestação de serviços à comunidade são realizadas tarefas gratuitas de interesse social, por prazo determinado, enquanto a internação é realizada quando o ato infracional é praticado mediante grave ameaça ou violência à pessoa, consistindo em privação de liberdade regida pelos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar da pessoa em desenvolvimento.