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Estado tem 72h para alimentar presos

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| Cristiane Calaça Repórter Arapiraca ? O Juiz da 4ª Vara da Comarca de Arapiraca, Giovanni Jatubá, concedeu liminar favorável à ação civil da defensoria pública de Alagoas, representada pelos defensores públicos Fernanda Alves Santos, André Chalub Lima, André Monte Alegre Tavares e Othoniel Pinheiro Neto, que exige do Estado solução emergencial para a falta de alimentos aos presos provisórios recolhidos nas Delegacias de Arapiraca, Craíbas, Lagoa da Canoa e Coité do Nóia. De acordo com relatos dos detentos e familiares, a alimentação deles só tem sido feita por meio da boa vontade de alguns policiais, que dividem a refeição com os presos, ou quando os parentes dos detentos levam os alimentos. ///

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