Polícia
STJ nega habeas-corpus em favor de Cavalcante
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas-corpus em favor do ex-tenente-coronel da PM, Manoel Cavalcante, no processo que apura o assassinato do delegado Ricardo Lessa e de seu motorista, Antenor Carlota. Cavalcante e mais cinco acusados que também são ex-militares irão a julgamento no fim deste mês. O pedido de habeas-corpus foi negado pelo presidente do STJ, ministro Nilson Naves, considerando que a concessão de uma medida em caráter liminar em favor do réu não teria justificativa, uma vez que a deferimento significaria o julgamento do mérito do recurso, cuja competência seria do órgão colegiado. Cumprindo pena de 30 anos por ter sido considerado o chefe da gangue fardada, Cavalcante entrou com o recurso para responder em liberdade a ação penal em que é apontado como o mandante do duplo homicídio, ocorrido em 9 de outubro de 1991 no bairro de Bebedouro e que alcançou repercussão nacional. Agora o processo será encaminhado ao Ministério Público Federal, que dará um parecer. Só após o recesso forense, o pedido de habeas-corpus em favor de Cavalcante será julgado pelo Pleno do STJ. Processo Com nove volumes, o processo que apura o duplo homicídio teve tramitação no 3o Tribunal de Júri da capital, presidido pelo juiz Paulo Nunes, que pronunciou todos os seis acusados ? além de Cavalcante irão a julgamento Aderildo Mariz Ferreira, Valdomiro dos Santos Barros, José Carlos de Oliveira, José Luiz da Silva Filho e Edgar Romero de Morais Barros. Mais três acusados, os ex-PMs Cícero Felizardo dos Santos e Everaldo Pereira dos Santos não foram pronunciados por se encontrarem foragidos, e o terceiro, Walmir dos Santos, por ter falecido. Durante a tramitação do processo, houve recursos por parte de alguns acusados junto ao Tribunal de Justiça, mas a Câmara Criminal manteve a sentença de pronúncia, o que resultou no pedido de habeas-corpus junto ao STJ. O julgamento está marcado para o próximo dia 30.