Polícia
Juiz condena acusado de atentado ao pudor

O juiz Sóstenes Alex Costa de Andrade condenou a nove anos e seis meses de prisão o réu Luciano Alves dos Santos, acusado de, no dia 5 de junho de 2001, por volta das 10h, nas proximidades da Asplana, em Ipioca, ter cometido o delito de estupro e atentado ao pudor contra a doméstica Maria Quitéria Floriano dos Santos. Segundo o processo, o condenado tentou invadir a residência da vítima para tomar uma cortina que havia vendido a Maria Quitéria e esta faltava pagar a última prestação de R$ 18,00. No momento, a vítima se encontrava com a mãe, uma senhora paraplégica, e foi forçada a entrar no carro do acusado. A vítima foi levada a um canavial, onde foi obrigada a tirar a roupa, manter relações sexuais e coito anal com Luciano que, utilizando-se de um instrumento contundente, batia em Quitéria. Há fortes suspeitas de que ele introduziu tal instrumento, provavelmente um pedaço de pau, no ânus da doméstica. O magistrado ressalta que, pelo que há nos autos, encontra-se positivada a prática do crime de atentado ao pudor em sua forma qualificada, visto que diante da violência resultou, sem dúvida alguma, uma lesão de natureza gravíssima. Constata-se da prova produzida que o acusado cometeu todo o inter criminis, agindo com dolo direto, vale dizer que no tempo do fato o acusado possuía plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato, não lhe favorecendo qualquer excludente, seja de ilicitude ou culpabilidade, acrescentou. O juiz Sóstenes Alex conclui que há culpa e que a conduta do réu foi reprovável, por isto determinou a privação de sua liberdade por nove anos e seis meses, pena que será cumprida em regime fechado no Baldomero Cavalcanti.