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ALE derrubar� veto que impede gastos

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A Assembleia Legislativa se prepara para derrubar os vetos do Executivo às emendas feitas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2011. Na terça-feira que passou, o parecer da Comissão de Orçamento contrário aos vetos foi lido em plenário. O passo seguinte será colocá-lo em votação, o que pode ocorrer ainda esta semana. Os vetos podem trancar a pauta do Legislativo. No entanto, mais do que isso, a Casa tem pressa em votar o que ela própria alterou e garantir o aumento do percentual que trata do limite de despesa de pessoal do poder estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em 3%. Em vez disso, o Legislativo terá 4,5% da receita corrente líquida em 2011 para gastar com pessoal e encargos sociais, incluindo o Tribunal de Contas do Estado, a quem caberá o limite de 1,5%. Diferente do entendimento do governo, para quem o dispositivo alterado ?contraria o interesse público e padece do vício de inconstitucionalidade e ilegalidade?, o presidente da Assembleia, deputado Fernando Toledo (PSDB), não vê nenhuma distorção na mudança feita pela Casa na lei que estabelece as diretrizes para o Orçamento do Estado. Parecer faz críticas ao atual governo No parecer de 15 páginas, a Comissão de Orçamento da Assembleia discorre sobre os quatro artigos da LDO vetados pelo governador Teotonio Vilela (PSDB) sob a alegação de que há flagrante de inconstitucionalidade nas mudanças procedidas pela Assembleia. São eles: os artigos 5º, Inciso V; 30, 37 e 46. De acordo com o parecer, que ?derruba por terra? os vetos do governo, a alegação de que projeto de lei aprovado pelo parlamento já estabelece prazo para a divulgação do Quadro de Detalhamento de Despesas (QDD) pelo Executivo 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual não procede. ?O governo esquece das fases do ciclo orçamentário. A fase de divulgação do QDD se dá após a sanção ou veto do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias 2011 que está contemplada pelo artigo 47?. E segue a Assembleia em seus argumentos: ?Não há conflito entre os dispositivos; existe complementariedade, razão pela qual torna improcedente a fundamentação? [para o veto], justifica a Assembleia, para quem ?o dispositivo vetado visa conferir maior informação ao parlamento à apreciação do projeto de lei orçamentária?.

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