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TJ anula multa aplicada a Novo Lino

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O desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, que integra a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Alagoas (TJ/AL), decidiu suspender a sentença de primeiro grau que ordenava ao município de Novo Lino o pagamento de multa de R$ 69 mil, caso deixasse de obedecer à ordem de nomear candidatos aprovados em concurso público promovido pela administração municipal. Segundo o desembargador, a multa causaria dano grave ou de difícil reparação a Novo Lino. Segundo o desembargador Pedro Mendonça, o município de Novo Lino interpôs o agravo de instrumento, pedindo a anulação da sentença expedida pelo Juízo de Direito da Vara do Único Ofício, que determinou a nomeação dos concursados, sob pena de multa diária de R$ 500, quantia que corrigida totaliza R$ 69 mil. O magistrado de primeiro grau estabeleceu a multa com base no parecer do Ministério Público Estadual (MPE), que denunciou o descumprimento da ordem judicial. Além da multa, o juiz determinou ainda que o município deixasse de contratar servidores em caráter precário.

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