Política
Dire��o do Gape defende sua pesquisa
A direção do Instituto Gape se manifestou ontem sobre a polêmica das pesquisas eleitorais em Alagoas. Na terça-feira, números do Gape divergiram de levantamento divulgado pelo Ibope sobre a corrida para governador do Estado. Gustavo Gomes, diretor do Gape, explica que ?realmente, os números chamaram atenção pela grande diferença?. Segundo ele, sua equipe aplicou a metodologia mais segura para esse tipo de aferição. ?Fizemos, como tem de ser, a amostra por quotas proporcionais com as variáveis de sexo, com base em dados do Censo Demográfico do IBGE, da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios e do Cadastro Eleitoral da Base de dados TRE de Alagoas?, afirma o diretor. Candidatos têm fim de semana movimentado | KELMENN FREITAS - Repórter O fim de semana dos candidatos ao governo do Estado vai ser de agenda cheia, tanto na capital como no interior. As caminhadas, carreatas e comícios fazem parte da agenda de campanha de quase todos eles. O candidato Ronaldo Lessa (PDT) desembarca hoje cedo nas cidades de Boca da Mata, Anadia e Campo Alegre. À noite, a partir das 19h, ele se reúne com eleitores em Rio Largo, em uma convenção da Assembleia de Deus. Amanhã, o candidato faz uma carreata na região Norte do Estado, saindo de Maragogi para Japaratinga. Também faz um comício no município de Porto Calvo. Ontem, feriado de Nossa Senhora dos Prazeres, Ronaldo Lessa não teve atividade externa de campanha. Apesar de decisão sobre sátiras, lei deixa dúvidas | FELIPE RECONDO - Agência Estado Brasília, DF ? Apesar da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto de liberar programas humorísticos sobre os candidatos, um ponto da lei eleitoral ainda pode gerar problemas. A liminar concedida por Britto derruba dois incisos da lei que vedavam o uso de ?trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato? ou a veiculação de opinião favorável ou contrária a candidato. Mas um dos incisos ainda pode criar embaraços para os meios de comunicação. Esse ponto da lei 9.504, de 1997, determina que, desde 1º de julho do ano da eleição, é vedado às emissoras de rádio e televisão ?veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente?.