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quinta-feira, 15/05/2025 | Ano | Nº 5967
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Justi�a Eleitoral determina a retirada de outdoors irregulares

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Os candidatos que ainda não colocaram a respectiva coligação e o partido a que pertencem nos outdoors espalhados pelas ruas de Maceió, conforme determinação da juíza da Propaganda Eleitoral, Elizabeth Carvalho do Nascimento, terão o material retirado pela Justiça Eleitoral. A afirmação foi da própria juíza, informando que o prazo para que os candidatos regularizassem a situação já foi encerrado. ?Quem não estiver cumprindo a lei terá o outdoor retirado. Para isso, inclusive, acionaremos a Superintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano (SMCCU), com o objetivo de fazer a retirada do material?, avisou Elizabeth Carvalho. Suplentes Segundo ela, a portaria foi publicada no fim do mês de ju-lho e os candidatos tinham o prazo de oito dias, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado. No entanto, até o momento, muitos candidatos não legalizaram a situação. ?Para os majoritários, inclusive senadores, é obrigatório colocar o nome da coligação e os partidos que a compõem. Se governador, tem de colocar ainda o nome de seu respectivo vice. Já os candidatos ao Senado, têm de colocar também os nomes dos dois suplentes?, explicou. No caso dos candidatos proporcionais (deputados federal e estadual), ela informou que têm de colocar no outdoor o nome da coligação da qual fazem parte e o nome do respectivo partido. Não sendo necessária, no entanto, a colocação de todos os partidos que formam a coligação. Além disso, de acordo com a juíza Elizabeth Carvalho, os nomes têm de estar escritos de forma bem legível. ?Muitos candidatos que colocaram o nome da coligação e do partido fizeram de forma ilegível. Esse material também está irregular e tem de ser refeito?, finalizou.

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