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Nº 5905
Política

Justi�a Eleitoral concede direito de resposta de dois minutos a Collor

A Justiça Eleitoral concedeu direito de reposta, no rádio e na televisão, ao ex-presidente Fernando Collor de Mello (PRTB), candidato ao governo do Estado pela coligação Frente Popular Trabalhista, contra o candidato a deputado estadual Mendonça Neto (PMD

Por | Edição do dia 30/08/2002 - Matéria atualizada em 30/08/2002 às 00h00

A Justiça Eleitoral concedeu direito de reposta, no rádio e na televisão, ao ex-presidente Fernando Collor de Mello (PRTB), candidato ao governo do Estado pela coligação Frente Popular Trabalhista, contra o candidato a deputado estadual Mendonça Neto (PMDB), pertencente à coligação Alagoas Unida Alagoas mais Forte. A representação contra o candidato do PMDB foi motivada sob a alegação de que Mendonça Neto, durante propaganda eleitoral na TV, veiculada no dia 22 deste mês, tanto no horário da tarde como da noite, teria assacado contra o ex-presidente fatos inverídicos e outros que atentam contra a honra do mesmo. Mendonça Neto ainda apresentou defesa, alegando que não ofendeu o candidato do PRTB, mas a defesa foi rejeitada pelo juiz eleitoral Fábio Ferrário. “O representado (Neto) não apresentou qualquer prova do alegado, tornando-se evidente que o programa eleitoral em questão transmitiu fatos sabiamente inverídicos, com o propósito de aliciar a imagem do representante (Collor), de forma negativa, junto ao eleitorado”, justifica o juiz, em seu parecer. De acordo com o magistrado, o direito de resposta foi concedido com o tempo de dois minutos, a serem veiculados da seguinte forma: um minuto no rádio e um minuto na TV, no início do horário do programa eleitoral da coligação a que pertence Mendonça Neto, à tarde e à noite, no prazo máximo de 36 horas, após a publicação da decisão. PCdoB A Justiça Eleitoral também concedeu liminar ao candidato a senador pela coligação Renova Alagoas, Eduardo Bomfim (PCdoB), determinando que a coligação promova a veiculação da propaganda eleitoral de Bomfim, em que aparecem imagens da senadora Heloísa Helena (PT). Segundo Eduardo Bomfim, o PT teria censurado as imagens da senadora, impedindo a exibição dos programas no Guia Eleitoral Gratuito. O argumento do PCdoB é de que o partido integra a referida coligação, da qual também fazem parte o PL e o PMN, com Eduardo Bomfim sendo o candidato ao Senado, ao lado de Ildo Rafael (PMN). Mesmo assim, a coligação do candidato ao governo do Estado, Judson Cabral (PT), estaria impondo censura prévia aos programas eleitorais de Bomfim, no rádio e na TV. De acordo com a determinação do juiz eleitoral Fábio Ferrário, a coligação Renova Alagoas terá de veicular os programas de Eduardo Bomfim, no Guia Eleitoral do rádio e da televisão, pelo tempo que lhe for destinado, sem submissão a cortes ou censura prévia, sob pena de caracterizar-se o crime de desobediência.

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