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Impasse no STF provoca diverg�ncias

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A lei nasceu da mobilização popular; do desejo de banir da política brasileira os maus políticos. Seguiu um longo e difícil caminho, como seguem todos os projetos dessa natureza, até chegar ao Congresso Nacional, onde foi aprovada em junho de 2010. Popularmente conhecida como ?Ficha Limpa?, a Lei Complementar 135 não demorou a se transformar em uma das mais polêmicas do País. Abriu não apenas o debate, mas colocou em xeque a carreira política de candidatos que tiveram seus registros cassados pela Justiça Eleitoral com base na matéria nascida da vontade do povo. Não demorou a ter sua constitucionalidade questionada e foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), que durante dois dias se reuniu para decidir, em grau de recurso, interposto pelo então candidato ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz (PSC), se a lei é ou não constitucional e se sua vigência pode ou não ser aplicada este ano. Caso pode voltar à estaca zero O advogado Fábio Ferrário mantém o posicionamento que, segundo ele, defende desde que a Lei da Ficha Limpa foi aprovada: ?Não pode vigorar agora. Vejo que tem artigos incompatíveis com a Constituição?, entre eles que a lei não pode retroagir para prejudicar o réu. ?A lei, nesse caso, está retroagindo, ferindo princípios básicos da Constituição. Isso é muito perigoso?, afirma, ao considerar ?um absurdo que não tenhamos certeza no passado, na égide da coisa julgada, da imutabilidade. Não se pode mudar fatos consumados?. Com a renúncia de Joaquim Roriz, segundo o advogado, ?o caso no STF volta à estaca zero. Se ele desistiu não há o que se falar em recurso. Perde-se o objeto e a insegurança jurídica volta a reinar entre os candidatos?, diz Ferrário, para quem, estando subjudice, os enquadrados na Lei da Ficha Limpa não terão votos?.

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