Política
2 milh�es de eleitores voltam �s urnas em AL
O segundo turno das eleições mobiliza neste domingo eleitores e eleitoras em todo o País. O brasileiro volta às urnas para escolher o presidente da República e, em oito Estados e no Distrito Federal, os governadores. Dilma Rousseff (PT) e José Serra (PSDB) disputam a Presidência. Em Alagoas, 2.034.326 eleitores estão aptos a votar. Vão decidir entre Teotonio Vilela (PSDB) e Ronaldo Lessa (PDT) quem será o novo governador do Estado. As eleições ocorrem das 8h às 17h. Do total de eleitores, 52,34% são mulheres e 47,48%, homens. Maceió compõe o maior colégio eleitoral do Estado, com 538.835 eleitores e Arapiraca, no Agreste, o segundo, com 126.014. O menor é Pindoba, com 2.417 eleitores. Para que tudo corra bem na festa da democracia, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) voltou a mobilizar um ?batalhão?, de servidores, voluntários, pessoal de apoio e mesários. São 5.641 seções e 6.715 urnas eletrônicas. Em 11 municípios, haverá urnas biométricas para identificar o eleitor pelas impressões digitais. São 24 mil mesários, aproximadamente. Eleitor tem dicas para facilitar votação Até as 20h deste domingo, 31 de outubro, o alagoano deve conhecer o resultado do segundo turno da eleição para presidente e para governador. A previsão é do presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Alagoas, desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, que comanda o pleito no Estado. Para a votação do segundo turno, as regras são as mesmas do primeiro turno, realizado em 3 de outubro. A Gazeta relembra algumas dicas para o eleitor exercer sua cidadania da melhor forma possível. Para isso, consolidou trechos de cartilha divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O documento original traz 145 perguntas e respostas sobre 17 temas que se referem às eleições de 2010, de atitudes vetadas ao eleitor ao que a legislação diz sobre transporte e a vestimenta não recomendada para o dia da votação. A cartilha foi elaborada pela assessoria de imprensa e comunicação social do TSE. O QUE PODE E O QUE NÃO PODE HORÁRIO DE VOTAÇÃO A votação terá início às 8h e se encerrará às 17h. DOCUMENTOS No momento da votação, o eleitor deverá apresentar documento oficial de identificação com foto, que pode ser: - carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidade funcional); - certificado de reservista; - carteira de trabalho; - Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com foto; - Passaporte. SE O NOME NÃO ESTIVER NO CADERNO DE VOTAÇÃO O eleitor poderá votar, desde que seus dados constem do cadastro de eleitores da urna. PREFERÊNCIA Tem preferência para votar no dia da eleição: - os candidatos; - juízes eleitorais, seus auxiliares de serviço e servidores da Justiça Eleitoral; - eleitores maiores de 60 anos, enfermos; - os portadores de necessidades especiais; - as mulheres grávidas e lactantes. TEMPO NA CABINA O eleitor poderá permanecer na cabina o tempo necessário para indicar o número dos candidatos de sua preferência. NINGUÉM É OBRIGADO A DIZER EM QUEM VOTOU O eleitor só conta em quem votou se quiser. O voto é secreto. Ninguém é obrigado a revelá-lo. EQUIPAMENTOS NA CABINA É proibido ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. VOTO EM TRÂNSITO O eleitor que estiver fora de sua cidade no dia da eleição poderá votar, no primeiro e/ou segundo turno, somente para presidente da República, e somente em capitais do País, em urnas especialmente instaladas para esse fim, desde que tenha se habilitado para essa modalidade de voto. AJUDA DE MESÁRIOS O eleitor pode pedir a ajuda de mesários, mas somente quanto à maneira de votar. Aos mesários é proibido orientar o eleitor quanto às teclas numéricas que devem ser digitadas, não podendo, em hipótese alguma, ficar ao lado do eleitor, para que seja preservado o sigilo do voto. ELEITOR SOFREU LESÃO NO BRAÇO E NÃO PODE ASSINAR Votará e assinará com a outra mão. Se não puder assinar, será colhida a impressão digital do seu polegar direito no caderno de votação. Se mesmo assim for impossível, o eleitor poderá justificar sua ausência, apresentando atestado médico até 60 dias após a data de cada eleição ao juízo eleitoral de sua zona de inscrição. JUSTIFICATIVA O formulário será fornecido gratuitamente aos eleitores nos seguintes locais: - cartórios eleitorais; - site da Justiça Eleitoral (tse.jus.br / tre-al.gov.br); - locais de votação ou de justificativa, no dia das eleições; - outros locais, desde que haja prévia autorização do juiz eleitoral. Se o eleitor não votar (por não estar em seu domicílio eleitoral) e não justificar a falta no dia da eleição poderá fazê-lo até 2 de dezembro de 2010, em relação ao primeiro turno, e até 30 de dezembro de 2010, em relação ao segundo turno de votação, por meio de requerimento dirigido ao juízo da zona eleitoral em que é inscrito. VOTO EM BRANCO / NULO O voto em branco ocorre quando o eleitor escolhe a opção da tecla de cor branca [BRANCO] e confirma na urna eletrônica. Já o voto nulo é aquele que não corresponde a qualquer numeração de partido político ou candidato regularmente inscrito. Tanto o voto nulo como o em branco não são considerados na soma dos votos válidos. CONSEQUÊNCIA EM VOTAR NULO Votar nulo representará a vitória do candidato que obtiver mais votos válidos. VOTAR OU TENTAR VOTAR POR OUTRO ELEITOR Responderá por crime eleitoral cuja pena, nesse caso, é de até três anos de reclusão. VIOLAR OU TENTAR VIOLAR O SIGILO DO VOTO Responderá por crime eleitoral, cuja pena é de até dois anos de detenção. NÃO VOTAR E NÃO JUSTIFICAR A AUSÊNCIA O eleitor que não votar nem justificar sua ausência nos prazos determinados pela Justiça Eleitoral ficará sujeito ao pagamento de multa. SEM A PROVA DE QUE VOTOU, PAGOU MULTA OU DE QUE SE JUSTIFICOU DEVIDAMENTE, O ELEITOR NÃO PODERÁ: 1. inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; 2. receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição; 3. obter passaporte ou carteira de identidade; 4. renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; 5. obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, em autarquias, sociedade de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, em institutos e caixas de previdência social; 6. participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias; 7. praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. SOU ELEITOR DE UMA CIDADE ONDE HÁ 2º TURNO, E VOU VIAJAR PARA UMA ONDE NÃO HÁ Mesmo onde não há eleição, serão instaladas mesas receptoras de justificativa eleitoral. O eleitor deverá comparecer aos locais com o formulário preenchido, com seu título de eleitor ou qualquer documento oficial de identificação.