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Nº 5822
Política

MP acata den�ncia contra o governo por crime fiscal

FERNANDO ARAÚJO O Ministério Público Estadual acatou representação do Sindicato dos Fiscais de Renda de Alagoas (Sindifisco) contra o governo do Estado, acusado de conceder incentivos fiscais indevidos a um grupo de indústrias que não se enquadram na

Por | Edição do dia 03/09/2002 - Matéria atualizada em 03/09/2002 às 00h00

FERNANDO ARAÚJO O Ministério Público Estadual acatou representação do Sindicato dos Fiscais de Renda de Alagoas (Sindifisco) contra o governo do Estado, acusado de conceder incentivos fiscais indevidos a um grupo de indústrias que não se enquadram nas exigências do Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado – Prodesin. Após instaurar procedimento administrativo para apurar as supostas irregularidades, a Procuradoria Geral de Justiça acolheu a denúncia e determinou a abertura de ações civis contra os agentes públicos responsáveis pelo crime fiscal que, segundo o Sindifisco, tem provocando graves prejuízos aos cofres públicos. A decisão foi publicada na edição de ontem do Diário Oficial do Estado. “Mais do que conceder incentivos indevidamente, o governo proibiu a Secretaria da Fazenda de fiscalizar essas empresas, que desde 1999 estão livres da ação do fisco e nada recolhem de ICMS’’, informou Lúcia Beltrão, presidente do Sindifisco, ao denunciar a irregularidade ao Ministério Público, segundo consta na representação feita ao MP. Punição Na representação contra o governo estadual, o sindicato pediu a apuração dos atos lesivos ao Estado e punição dos responsáveis. Na denúncia, o Sindifisco argumenta que a porta para a sonegação foi aberta pelo próprio governo, por meio de ofício circular em que a Secretaria da Fazenda proibiu a fiscalização nessas empresas e mandou “sobrestar todos os atos fiscalizadores’’, condicionando qualquer lançamento de crédito tributário à regulamentação da lei 5.671(Lei de Incentivos Fiscais). A Lei de Responsabilidade Fiscal define esse procedimento como renúncia fiscal, crime de improbidade administrativa passível de perda do mandato e pena de reclusão. Para o Sindifisco, a renúncia fiscal instituída no governo é a negação da própria lei que criou o Prodesin, cujo objetivo é promover a expansão e a modernização das empresas já existentes e atrair novas indústrias para o Estado. A lei exclui dos benefícios do programa empresas que tenham restrições cadastrais ou se encontrem em situação irregular perante o fisco estadual, além de exigir das indústrias incentivadas a geração de um determinado número de postos de trabalho. Essas exigências não foram levadas a sério, pois muitas dessas empresas não atendem aos critérios definidos em lei e o mais grave: várias delas foram autuadas por sonegação e outras irregularidades fiscais. Dispositivos Os dirigentes do Sindifisco lembram que o Prodesin, em nenhum dos seus dispositivos proíbe qualquer procedimento fiscal. “Ao contrário, a lei determina a atuação dos agentes fiscais para apurar e acompanhar o desempenho fiscal e contábil antes, durante e depois da concessão do benefício”, afirmou Lúcia Beltrão, presidente do sindicato. Para ela, o ofício circular que proibiu a ação do fisco contraria os princípios do direito administrativo, da legalidade, moralidade e finalidade. Segundo a representação da sindicalista, a omissão da legislação tributária não constitui motivo para que a autoridade deixe de aplicá-la ou se escuse de despachar, de decidir ou sentenciar nos casos de sua competência. Para o procurador-geral de Justiça, Lean Araújo, a concessão irregular de incentivos fiscais constitui crime contra o erário e os responsáveis devem ser penalizados. Ele lembra que a empresa que recebe incentivos fiscais deve ser fiscalizada com maior rigor, pois está obrigada a dar sua contrapartida aos benefícios concedidos pelo poder público. Explica, ainda, que qualquer lei de incentivos fiscais tem como pressuposto a contrapartida da empresa beneficiária e, nessas circunstâncias, a fiscalização deve ser rigorosa.

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