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Nº 5759
Política

Justi�a eleitoral concede mais 2 direitos de resposta a Collor

A Justiça Eleitoral concedeu, mais uma vez, dois direitos de resposta ao ex-presidente Fernando Collor de Mello (PRTB), candidato ao governo do Estado pela Frente Popular Trabalhista, contra o também candidato a governador Elias Barros (PTN) e contra o pr

Por | Edição do dia 03/09/2002 - Matéria atualizada em 03/09/2002 às 00h00

A Justiça Eleitoral concedeu, mais uma vez, dois direitos de resposta ao ex-presidente Fernando Collor de Mello (PRTB), candidato ao governo do Estado pela Frente Popular Trabalhista, contra o também candidato a governador Elias Barros (PTN) e contra o próprio partido de Elias. As duas ações impetradas por Fernando Collor contra o mesmo candidato do PTN foram motivadas porque durante propaganda eleitoral televisiva do PTN, o candidato Elias Barros teria assacado contra Fernando Collor, “com fatos inverídicos e outros que atentam contra a honra objetiva do candidato do PRTB”, conforme está descrito no processo. Um dos programas eleitorais do PTN, que motivou a representação formulada por Fernando Collor, foi exibido no dia 23 de agosto. O outro, no dia 28 do mesmo mês. Além dessa decisão, a Justiça concedeu liminar determinando que o PTN não reapresente o programa objeto do direito de resposta. Também determinou a perda do direito de veiculação do próximo programa eleitoral gratuito do PTN na TV. O direito de resposta concedido a Fernando Collor terá duração de um minuto, nos horários da tarde e da noite. Já com relação a outra representação formulada por Collor, também contra o PTN, a decisão de conceder direito de resposta ao ex-presidente foi mantida por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL). Segundo parecer da Justiça, Elias Barros “teceu crítica severa em ataque pessoal, vez que tais informações desqualificam a pessoa física do representante, no caso, Fernando Collor”.

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