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STF suspende censura a Marcelo Tadeu

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Depois de receber a informação de que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu liminarmente, no último dia 7, a censura pública determinada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ) e confirmada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o juiz Marcelo Tadeu Lemos reafirmou ontem suas críticas à punição sofrida por ter libertado, em 7 de novembro de 2006, o detento Henrique Pai Oliveira, que respondia na Justiça do Estado de São Paulo por um homicídio praticado na cidade de Cubatão em 1984. Apesar de a decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes se ater à falta de quórum suficiente para a abertura do processo e a decisão da censura contra Marcelo Tadeu no TJ, para o magistrado, as decisões do Tribunal e do CNJ seriam ?absurdas?. Acusado de usurpar a competência da Justiça de São Paulo, o juiz da 4ª Vara Cível da Capital disse que sua decisão enquanto foi titular da 16ª Vara Criminal de Execuções Penais levou em conta um direito muito mais importante que o princípio da usurpação de competência, que foi o direito à preservação da vida do preso.

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