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Prefeito � reconduzido ao cargo

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O desembargador Washington Luiz, integrante da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), concedeu efeito suspensivo à decisão do juiz de primeiro grau que determinou o afastamento do prefeito da cidade de Novo Lino, José Everaldo Alves Barbosa. O prefeito recorreu contra a decisão proferida na ação civil por improbidade movida pelo Ministério Público. ?Não resta dúvida de que a prova apta a determinar o afastamento do agente político há de ser incontroversa acerca do dano efetivo à instrução processual, como ocorre quando o réu subtrai, destrói ou oculta documentos ou, ainda, ameaça testemunha. No caso dos autos, não vislumbro em nenhum dos atos invocados pelo Juízo a quo, ainda que supostamente ímprobos ou ilegais, risco à instrução processual?, fundamentou o desembargador-relator Washington Luiz, que também afirmou que o Ministério Público será intimado para, se quiser, apresentar contrarrazões.

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