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TJ acata a��o penal contra prefeito

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O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), na sessão ordinária de ontem, decidiu receber, por unanimidade, denúncia contra o prefeito de Belo Monte, Antônio Avânio Feitosa (PP). Em ação penal impetrada pelo Ministério Público Estadual no dia 6 de setembro de 2010, ele foi acusado de apropriação indébita, estelionato e emissão irregular de duplicatas ? crimes que teriam sido cometidos no ano de 2008, quando dirigia a Cooperativa Agropecuária de Major Isidoro (Camila), localizada no Sertão alagoano, que acabou indo à falência, após quatro décadas de funcionamento. De acordo com as investigações do Ministério Público Estadual, os desvios na cooperativa podem ter passado dos R$ 2 milhões. O agrônomo Antônio Farias de Arruda, ex-diretor financeiro da Camila, também aparece como réu no processo, que, por causa do foro privilegiado do prefeito, a partir de agora será investigado pelos desembargadores do Tribunal de Justiça de Alagoas. Juiz responderá a mais um processo Envolvido em denúncias sobre um esquema de prostituição infantil com suposto leilão de garotas no município de União dos Palmares, o juiz Aécio Flávio Brito vai responder a mais um processo na Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. Na sessão de ontem, o pleno decidiu instaurar o 14º procedimento contra o magistrado. Desta vez, ele será investigado por ter liberado da cadeia ilegalmente um tenente da Polícia Militar acusado de integrar o grupo de extermínio conhecido como Ninjas, em União. O julgamento sobre o envolvimento do magistrado no esquema de prostituição infantil ainda não foi realizado. Ele já foi, inclusive, responsável pela Vara da Infância e da Juventude em União dos Palmares. O processo está tramitando na Corregedoria, sem data ainda para ser apreciado pelo corpo de desembargadores. Aposentados, oficiais retornam à corporação Ainda na sessão de ontem pela manhã, em votação apertada, o Tribunal de Justiça também decidiu que dois majores da Polícia Militar, aposentados por determinação do governo do Estado, têm direito a retornar à corporação. Os oficiais do quadro administrativo da PM Gleybs de Sena Barros e Neilson Teixeira dos Santos recorreram ao pleno do TJ na tentativa de permanecerem na ativa. O relator do processo, desembargador Alcides Gusmão, votou pela concessão do mandato de segurança, explicando que a Lei 6.514/2004 da Polícia Militar determina que a aposentadoria será aplicada aos oficiais que completaram 30 anos de serviço e alcançaram o último posto da corporação. ?E o último posto na PM é, indiscutivelmente, o posto de coronel. Portanto, eles têm direito de continuar na corporação?, defendeu o relator. A discussão foi longa. O desembargador Tutmés Airan divergiu do relator Alcides Gusmão, dizendo que nem todos os oficiais têm possibilidade de alcançar o posto de coronel.

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