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TJ mant�m prefeito fora do cargo

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O desembargador Eduardo José de Andrade, integrante da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), em decisão monocrática, negou o pedido de efeito suspensivo interposto pelo prefeito de Santana do Mundaú, Elói da Silva, e pelo secretário de gestão pública contra decisão do juiz da 1ª Vara Cível de União dos Palmares. O magistrado de primeiro grau havia afastado os gestores de seus cargos por meio de liminar concedida nos autos da ação por improbidade administrativa a que respondem. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico de ontem. Nos argumentos, os agravantes alegaram a incompetência do juízo de primeiro grau para processar e julgar a ação sustentando que, de acordo com a Constituição Estadual, a competência para julgar e processar prefeitos municipais é do Tribunal de Justiça. Alegaram ainda que a existência de uma ação, também por improbidade administrativa, tramitando na 2ª Vara Cível de União dos Palmares com objeto idêntico, deslocaria a competência para esta Vara.

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