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Estado � condenado a indenizar pais por morte de bombeiro

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A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas decidiu que o Estado é responsável pela morte do aluno do Corpo de Bombeiros Emerson Lima de Cerqueira, que aconteceu durante um treinamento, em agosto de 2002. A decisão foi proferida por unanimidade. Em decorrência da sentença, o Estado deve pagar indenização de R$ 33,4 mil, por danos morais e para custeio das despesas com funeral, à família de José Edilson Soares de Cerqueira, pai de Emerson, além de pensão alimentícia no valor de um salário mínimo. De acordo com a advogada da família, Gilvanete Souza Veríssimo, a pensão por morte deverá ser paga aos pais porque o bombeiro não tinha filhos. ?Nesses casos, a lei estabelece que, não havendo descendentes, a pensão deve ser paga aos ascendentes?, explicou.

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