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Nº 5759
Política

T�cnicos constatam pr�tica de abuso de autoridade

Severino Carvalho Os técnicos do Tribunal de Contas (TC) constataram os abusos de autoridade que teriam sido praticados por Luiz Daniel e denunciados pelos vereadores José Uilson de Andrade, Alysson Thiago de Araújo, Edson José dos Santos e Hugo Ferreira

Por | Edição do dia 08/09/2002 - Matéria atualizada em 08/09/2002 às 00h00

Severino Carvalho Os técnicos do Tribunal de Contas (TC) constataram os abusos de autoridade que teriam sido praticados por Luiz Daniel e denunciados pelos vereadores José Uilson de Andrade, Alysson Thiago de Araújo, Edson José dos Santos e Hugo Ferreira Valença. Ficou comprovado que o prefeito sacou da conta 58.067-8 (Peti) – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, do Banco do Brasil, a importância de R$ 2 mil, através do cheque 850004-5, destinado a provimento de caixa, assinado apenas por ele, sem assinatura da secretária de Ação Social. “O que podemos apurar é que realmente houve negligência por parte do administrador municipal, quando sacou recursos de conta específica de convênio para outra finalidade”, informa o documento. “Convém salientar que posteriormente foi efetuado depósito no valor R$ 2 mil, fato que não exime de responsabilidade o administrador”. Os vereadores alegaram ainda que aconteceram saques na conta do Fundef, no valor de R$ 2.020,45 e R$ 11.600,00, sendo os referidos cheques emitidos sem a assinatura da secretária de Educação municipal, Otília Ferreira. A irregularidade ficou comprovada. O relatório mostra também que Luiz Daniel sacou R$ 5.754,46 da conta específica do convênio com o Ministério da Saúde (MS) para o combate ao Aedes aegypti (mosquito da dengue), no entanto, não houve despesa ou prestação de contas e o dinheiro deveria ter sido devolvido ao Ministério, na avaliação dos técnicos do TC. “Tal procedimento contraria a legislação, no que se refere à aplicação desses recursos, visto que os mesmos são específicos e restritos ao combate ao Aedes aegypti. Aliado a esse fato, consta na declaração fornecida pelo Banco do Brasil, assinada pelo gerente daquela instituição financeira, que Maria José Diniz Lyra, então secretária de Saúde, não assinou documento referente àquela movimentação bancária, fato que caracteriza negligência tanto do administrador, quanto do gerente do banco, responsáveis pela autorização da transferência”, relata o documento do TC. O prefeito foi procurado pela reportagem da GAZETA e não foi encontrado, seu telefone estava desligado ou fora da área de cobertura.

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