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TC constata irregularidades nas contas da Prefeitura da Laje

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Severino Carvalho O Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TC) encontrou uma série de irregularidades nos documentos de receita e despesas da prefeitura de São José da Laje, na administração do prefeito Luiz Daniel da Silva (PSB), correspondente ao período de 1o de janeiro a 30 de junho de 2001. Entre as anomalias verificadas está a devolução, por insuficiência de fundos, de nove cheques, todos da conta nº 2.042-7 (Banco do Brasil), do Fundo de Participação do Município (FPM), o que configura crime de responsabilidade previsto em lei. O relatório do TC aponta, ainda, má aplicação dos Recursos do Fundo de Valorização e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Irregularidade As irregularidades podem resultar na cassação do mandato eletivo do prefeito, na inelegibilidade por oito anos e até na prisão de Luiz Daniel, conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os técnicos do TC puderam constatar a veracidade das denúncias feitas pela Câmara de Vereadores sobre malversação do dinheiro público por parte do chefe do Executivo. Segundo a análise feita pelos técnicos do TC, ficou também constatado que das despesas pagas pela prefeitura de São José da Laje, através da Secretaria de Educação, com recursos do Fundef, apenas 47,83% foram aplicados com a remuneração dos professores do Ensino Fundamental, quando a Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, estabelece que sejam investidos pelo menos 60% dos recursos para custeio de despesas com remuneração de profissionais do magistério. ?Ao longo dos nossos trabalhos, verificamos que vários processos de despesas foram empenhados e pagos com recursos do Fundef, no entanto, essas despesas estão fora da finalidade do referido Fundo?, diz o relatório do TC. ?Esses pagamentos ocorreram nos meses de abril, maio e junho de 2001, totalizando R$ 32.589,93?.

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