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TRE acaba com ‘prefeitos itinerantes’

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No Brasil, os chefes do Poder Executivo (prefeitos, governadores e presidente) só podem se reeleger uma vez. Concluído o segundo mandato, troca-se de cargo (para quem continuar) ou sai-se para umas merecidas férias (até pensando em voltar ? desde que depois de quatro anos). Mas, até 2008, quando uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Alagoas mudou a visão da Justiça Eleitoral brasileira sobre o tema, se o cidadão fosse prefeito, dava-se um jeitinho: antes de terminar o mandato, ele se afastava, trocava de domicílio eleitoral e se candidatava de novo. Se eleito, eis mais quatro anos ? e com a possibilidade de tentar a reeleição. Simples assim. Esta semana, a decisão do TRE de Alagoas sobre o prefeito afastado de São Luís do Quitunde, Cícero Cavalcante (PMDB) encerra uma etapa do caso e sinaliza que a Justiça Eleitoral não admitirá os prefeitos itinerantes: políticos que faziam isso aí, descrito no parágrafo acima.

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