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For�a-tarefa decidiu pris�o de ex-deputado

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A operação que levou o ex-deputado Francisco Tenório (PMN) para a cadeia, na última quarta-feira, ocorreu após uma mobilização de uma verdadeira força-tarefa envolvendo Poder Judiciário, Ministério Público, Polícia Federal e polícia estadual. O decreto de prisão, originalmente, partiu da 7ª Vara Criminal da Capital, mas, para que a decisão não ficasse restrita a um único juiz, houve a participação direta da 17ª Vara ? que ainda enfrenta ação no Supremo Tribunal Federal movida pela OAB. A solicitação partiu do Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (Gecoc), do Ministério Público. As autoridades estiveram em reunião permanente durante a semana, enquanto as ações eram preparadas. Decretada a prisão de Tenório, magistrados, promotores de Justiça e dirigentes da segurança pública se mantiveram em estado de prontidão. Im(p)unidade parlamentar: quando um direito vira abuso | CELIO GOMES - Editor-Geral Quando um político, acusado de malfeitorias, vem a público gritar que ?abre mão? de sua imunidade parlamentar para responder sem medo a qualquer acusador, ele está mentindo. É pura retórica. As prerrogativas são inerentes ao cargo e delas o parlamentar não tem como renunciar. Ele estará protegido pela imunidade enquanto estiver no exercício do mandato ? é a essência dessa figura prevista na Constituição Brasileira. E o que está na raiz desse privilégio dado a senadores e a deputados federais pela própria Constituição? Um princípio nobre. O Congresso Nacional é um dos poderes garantidores da democracia plena no sistema republicano. Palco de debates acalorados e o lugar do qual podem surgir normas e leis que mudam a vida do cidadão, o Poder Legislativo não pode ficar exposto a pressões e a ameaças ao trabalho de seus integrantes. Daí que, para garantir ao legislador uma atuação independente, a lei estabelece que ele terá prerrogativas de função e foro privilegiado: ganha a famosa imunidade parlamentar.

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