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TRE nega a��o de Lessa contra Vilela

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O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) decidiu julgar improcedente, ontem, pedido de cassação dos cargos e inelegibilidade do governador Teotonio Vilela Filho (PSDB) e do vice-governador José Thomaz Nonô (DEM), impetrado pelo ex-candidato ao governo do Estado, Ronaldo Lessa (PDT). Ele moveu uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) na tentativa de condenar seus ex-adversários, acusando-os de abuso econômico e político por meio da imprensa. De acordo com a acusação de Lessa, a coligação do governador teria usado um semanário para veicular notícias negativas sobre a sua candidatura, o que teria desequilibrado a disputa. Os juízes do TRE, no início do julgamento, afastaram o jornal Extra da condição de réu, por entenderem que o semanário é pessoa jurídica e não poderia receber punição de perda de cargo ou de inelegibilidade. ?Pessoa jurídica não pode figurar no polo passivo de AIJE?, afirmou o relator do processo, o juiz Raimundo Alves.

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