Política
Ju�zes ter�o de provar onde moram
Os juízes alagoanos terão de comprovar que residem nas comarcas em que são titulares, terão de estar presentes nos fóruns em horário de expediente e, para os que lecionam, de informar em que instituições de ensino superior ministram suas aulas. As exigências constam de ofício circular da Corregedoria Geral da Justiça, órgão do Tribunal de Justiça (TJ) de Alagoas que fiscaliza o trabalho de magistrados e de servidores do Poder Judiciário. ?Já existe uma determinação legal para essa exigência, que está na Constituição Federal e na Loman, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. O juiz não pode ser um hóspede em sua comarca. É preciso que haja um vínculo, que ele faça parte da sociedade em que desempenha suas funções?, cobra o corregedor-geral da Justiça, desembargador James Magalhães de Medeiros. Conforme as informações prestadas também pela Corregedoria, a exigência está prevista ainda num provimento baixado pelo próprio órgão, em 1999. Exercício do magistério também será fiscalizado A legislação garante aos juízes o direito de exercer cumulativamente o magistério, ministrando aulas em instituições de ensino. Mas limita essa atividade a 20 horas semanais. O cumprimento dessa exigência também será fiscalizado, conforme o ofício circular. As informações poderão também ser prestadas pelos próprios juízes: onde lecionam e os horários de suas aulas. ?A lei garante o direito do exercício do magistério, mas este não pode prejudicar sua atividade jurisdicional?, frisou o corregedor-geral de Justiça James Magalhães de Medeiros. Segundo ele, as informações serão analisadas em até um mês e meio. O trabalho será executado pelo próprio desembargador e pelos quatro juízes auxiliares que atuam na Corregedoria.